de salários atrasados por causa da falta do repasse
A concessão da subvenção social está subordinada à Lei Orgânica de Búzios e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária de 2014. O valor liberado compreende as parcelas retroativas desde janeiro desse ano, através do Convênio de Cooperação celebrado entre a APAE e a Prefeitura de Búzios.
De acordo com a determinação, a APAE-Búzios fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos perante o órgão central do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Búzios, no prazo e forma determinados nos termos do respectivo Convênio entre as duas instituições.
Foi preciso paralisar os trabalhos da Apae de Búzios para que o poder público se mobilizasse para resolver a questão. Cumprindo a Lei Nº 1013, de 1º de abril de 2014, o prefeito de Búzios, André Granado, autoriza e concede a subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Búzios (Apae-Búzios), no valor de R$ 480 mil, em parcelas mensais e de igual valor, para o pagamento de despesas de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades que constam no processo administrativo.
A concessão da subvenção social está subordinada à Lei Orgânica de Búzios e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária de 2014. O valor liberado compreende as parcelas retroativas desde janeiro desse ano, através do Convênio de Cooperação celebrado entre a APAE e a Prefeitura de Búzios.
De acordo com a determinação, a APAE-Búzios fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos perante o órgão central do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Búzios, no prazo e forma determinados nos termos do respectivo Convênio entre as duas instituições.
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