terça-feira, 8 de abril de 2014

TJ-RJ suspende determinação para contratação imediata dos concursados em Cabo Frio

Decisão da presidente do Tribunal se baseia nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e prejuízos aos alunos

Contratação dos concursados está suspensa
Foto: Divulgação
A liminar que obrigava o município de Cabo Frio a chamar 1.230 concursados para a área de educação foi derrubada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com a decisão, a prefeitura pode manter os contratados até o final deste ano sem prejuízo ao ensino dos alunos da rede publica municipal.

Na decisão, assinada pela desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, ficou clara e observada que a liminar impetrada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe Lagos) traria prejuízo imediato à prestação do serviço público na área de ensino com grande prejuízo à coletividade. Além de prejudicar os alunos com a troca de professores no meio do ano letivo, a liminar provocaria o rompimento do que define a Lei de Responsabilidade Fiscal que determinam que o gasto com pessoal não ultrapasse os 54% (Art 19 LC 101/2000)

"A justiça entendeu e decidiu que a prefeitura de Cabo Frio não tem condições financeiras para gastar mais nenhum centavo com a contratação de pessoa", observa o Procurador Geral do Município, Marcos Meneses.

Para o prefeito Alair Corrêa, a decisão da justiça que cancelou a liminar impetrada pelo Sepe Lagos, deixou evidente que o objetivo de um pequeno grupo político era de prejudicar a atual administração.

Prefeito Alair Corrêa comemora decisão do
TJ-RJ/ Foto: Divulgação
"O Sepe é um pequeno grupo de adversários políticos tentaram inviabilizar o governo forçando o município a gastar mais com pessoal o que provocaria desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas felizmente nossos advogados mostraram à justiça o mal que nossos adversário queriam trazer para nossa cidade-, disse o Prefeito assim que soube da decisão do Tribunal de Justiça. E concluiu: “ Agora podemos trabalhar em paz, já que antes, por conta dessa politica pequena imposta por nossos adversários, nos preocupava a possibilidade de gastar muito mais recursos com a folha de pessoal, sobretudo, quando já ultrapassamos o limite que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal . Com isto o CONCURSO 2009 que teve a data de 6 de março para o fim do mesmo, aliás, data essa estabelecido pelo prefeito anterior, prescreveu e agora estamos com o caminho livre para no futuro quando as finanças do município se estabilizarem promovermos novo concurso para o magistério”.

Nas redes sociais, a diretoria do Sepe Lagos afirmou que os advogados do sindicato já estão se preparando para recorrer da decisão.


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