segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Lei cria taxas e restringe acesso de ônibus e vans de turismo em Búzios e Cabo Frio

Inea e prefeitura controlam e barram veículos na I. do Japonês,
no Parque da Costa do Sol (
Paulo Roberto Araújo)
 

Depois dos municípios da Costa Verde, agora é a vez de Búzios restringir, através de lei municipal, a entrada de ônibus de excursão na cidade. Com a nova lei 999, que entra em vigor dia 28, antes do carnaval, os ônibus de excursão cujos passageiros não tenham reserva em hotéis terão que pagar uma taxa de R$ 1,5 mil para entrar no balneário. Os que tenham passageiros com destino a casas de aluguel pagam R$ 800, o correspondente a 400 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal).


Em Cabo Frio, a prefeitura, através da Secretaria do Meio Ambiente e o Inea, intensificaram neste fim de semana as barreiras para evitar o acesso de veículos nas áreas protegidas do Parque Estadual da Costa do Sol, sobretudo na Ilha do Japonês e nas praias Brava (naturismo), Conchas, Peró e Pontal do Peró, onde também é controlado o acesso de ônibus piratas.

Em Cabo Frio e Búzios, os guarda parques e agentes municipais estão impedindo churrascos e, com apoio de ONGs voltadas para a proteção ao meio ambiente, orientando os visitantes a não deixarem lixo na praia. O Projeto Alerta Descarte Correto de Embalagens doou mais 18 lixeiras para o Peró e a Comsercaf (empresa de limpeza da cidade) está colocando bombonas para o lixo em todas as praias.
Foto Renata Cristiane.

Mesmo pagando a taxas, em Cabo Frio e Búzios os motoristas dos ônibus e vans têm que apresentar registro na Agência Nacional de Transportes e no Ministério do Turismo. Caso contrário, os veículos estão sujeitos a multa que vai até R$ 3 mil e apreensão até mesmo nas rodovias de acesso à Região dos Lagos por transporte irregular de passageiros.

O secretário de Turismo de Búzios, José Márcio Moreira dos Santos, os ônibus, micro-ônibus e vans destinados à excursão ou eventos de qualquer natureza terão que ter autorização e pagar uma taxa através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para que possam circular no balneário. Na reunião com representantes do trade turístico de Búzios, ele justificou a nova lei alegando que a cidade “vive do turismo e para o turismo”.

— Estamos trabalhando para ordenar o setor, por isso precisamos unir forças. O processo é lento, mas estamos caminhando para as melhorias — afirmou ele.
Foto Folha de Búzios

Ainda de acordo com a Lei, os veículos emplacados no próprio município estão isentos da taxa, mas deverão solicitar a autorização para transitarem na península. As autorizações são emitidas pela Secretaria de Turismo, e deverão ser solicitadas com três dias de antecedência através do site buziosdigital.rj.gov.br, para análise e aprovação do pedido.

— Búzios é uma península que não comporta muitos ônibus porque temos uma única e estreita rua de acesso — disse o prefeito André Granado.

Na Costa Verde, os municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty fizeram um consórcio para fiscalizar o acesso de ônibus pirata com destino a praia. A lei municipal que regula o acesso de coletivos vigora desde 2005 em Angra dos Reis. Em Cabo Frio, o Ministério Púbico recomendou à prefeitura que faça uma lei regulamentando as casas de aluguel, onde são péssimas e inseguras as condições de hospedagem.

As taxas serão cobradas de acordo com a finalidade e destino do veículo, sendo estes separados por categorias. Cada UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) corresponde a R$ 2,00.

Para excursões com reserva no trade:
I – ônibus – 50 (cinquenta) UPFM.
II – micro-ônibus – 40 (quarenta) UPFM.
III – vans e similares – 20 (vinte) UPFM.
Para excursões com reserva em 2 (dois) locais do trade, sendo exclusivamente em restaurantes e/ou passeios de barco, devidamente registrados no Ministério do Turismo:
I – ônibus – 100 (cem) UPFM.
II – micro-ônibus – 50 (cinquenta) UPFM.
III – vans e similares – 35 (trinta e cinco) UPFM.
Para excursões com hospedagem agendada em imóveis de aluguel:
I – ônibus – 400 (quatrocentas) UPFM.
II – micro-ônibus – 200 (duzentas) UPFM.
III – vans e similares – 100 (cem) UPFM.
Para excursões sem qualquer reserva:
I – ônibus – 750 (setecentas) UPFM.
II – micro-ônibus – 450 (quatrocentas e cinquenta) UPFM.
III – vans e similares – 300 (trezentas) UPFM.

Fonte: O Globo

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