quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Liminar cancela autorização para venda do terreno da FIA em Arraial do Cabo

Ronie Placido foto
Sessão extraordinária foi cancelada por liminar
Luciano Moreira

A autorização para a venda do terreno da FIA, localizado na Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, concedida pela Comissão de Finanças da Câmara Municipal na tumultuada sessão do dia 12 de dezembro do ano passado – a última de 2013 – foi revogada por liminar, concedida pela Justiça em favor de ação movida pelos vereadores Renatinho Vianna e Sergio Carvalho, que pedia a anulação da decisão.

O terreno, com cerca de 10 mil m², foi avaliado em R$ 10 milhões, um valor considerado abaixo do mercado pelos vereadores autores da ação, que contestaram, também a necessidade da venda do imóvel e denunciaram que o real motivo da venda seria uma “especulação imobiliária obscura”.
Mas a decisão da Justiça que derrubou a autorização para a venda do terreno acabou se baseando em irregularidades no processo de aprovação do pedido feito pelo Executivo Municipal.

Segundo a sentença da liminar, houve descumprimento de processos Constitucionais e desrespeito ao Regimento Interno da própria Câmara de Arraial, que estipula que as decisões das comissões, como a de Finanças, devem ser tomadas após deliberação da maioria de seus membros.  A comissão de Finanças da Câmara de Arraial do Cabo é formada por três vereadores e a apreciação – e aprovação – do pedido de venda foi feita por apenas um vereador e no prazo exíguo de apenas 30 minutos.

Manifestação marcou a sessão que autorizou a
venda do terreno, em dezembro do ano passado
Na sentença, há referências diretas à essa incorreção na tramitação do pedido de autorização para a venda do terreno: “..a desafetação e venda do terreno objeto da deliberação legislativa atacada, evidentemente acarreta interesse ao crédito público, bem como, diretamente representa mutação patrimonial do município, invocando a obrigatória manifestação da comissão de orçamento e finanças a qual integram os impetrantes.(...) A liminar requerida merece ser concedida, haja vista a ampla demonstração do direito buscado pelos impetrantes através dos documentos acostados aos autos, além do óbvio dano de difícil reparação que da venda do terreno pode advir, sendo certo que eventual ação anulatória do ato da venda poderá se mostrar inócua diante da efetivação material destes atos.


A sentença aponta ainda o fato do parecer da própria Procuradoria da Câmara Municipal de Arraial do Cabo, contrária à venda do terreno, ter sido ignorado no ato da aprovação do pedido na votação em plenário: “Em finalização, cumpre destacar a existência nos autos de parecer da douta procuradoria daquela Câmara Municipal que, instada a se manifestar sobre a legalidade e legitimidade do procedimento legislativo, postou-se contrária à forma de sua aprovação, porém, em que pese o conteúdo jurídico de seu parecer, foi ignorado pelo plenário da casa que, mesmo diante de ululante ilegalidade, aprovou o projeto enviado pelo Poder Executivo.” 

Saiba mais: http://reporterrenatacristiane.blogspot.com.br/2013/12/polemica-na-camara-de-arraial-do-cabo_14.html

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