O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar, o deputado
federal Anthony Garotinho (PR) de distribuir brindes aos ouvintes de seu
programa de rádio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o magistrado,
"há reais indícios" de que a distribuição de kit com livro, camiseta,
carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de
boas-vindas com sua assinatura "projeta e exalta a imagem do representado
Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a
evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea". O deputado
deve ainda, de acordo com a decisão, deixar de divulgar a distribuição dos
brindes em qualquer meio de comunicação, além de suspender imediatamente o
serviço de cadastro de fiéis para recebimento dos kits.
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