quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Decreto vai acabar com desordem nas casas de aluguel, ruas e praias de Cabo Frio




Vila Nova: bairro de casas de aluguel para excursão
O churrasco com farofa e o som alto serão proibidos definitivamente nas ruas, praças e praias de Cabo Frio, a maior cidade da Região dos Lagos. Isso vai acontecer assim que o prefeito Alair Corrêa assinar o decreto que regulamenta as casas de aluguel por temporada e a circulação dos ônibus de excursão no município. A minuta do decreto, elaborado pela procuradoria municipal, foi apresentada, nesta quarta-feira, na reunião convocada pela promotora Kefrine Keil Ramos, da Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público de Cabo Frio, que instaurou inquérito civil para acabar com a desordem nas ruas e praias da cidade nos feriadões e na alta temporada do verão.

De acordo com a proposta apresentada pelo município, fica proibido o uso de espaços públicos para a realização de churrascos, festas ou comemorações e também o uso de aparelhagem de som instaladas em pontos fixos ou em veículos e de quaisquer instrumentos musicais. Nas casas de aluguel por temporada, a capacidade máxima será determinada pelo correspondente a 1,5 metro quadrado por ocupante. Só será contabilizada a metragem dos quartos e não serão permitidos colchões adicionais. Cada casa terá que dispor obrigatoriamente de uma instalação sanitária para cada três quartos. Terá ainda que ter uma placa no tamanho 60x40cm com a indicação “Temporada Legal”.

Para alugar suas casas, os proprietários deverão transformar o negócio em pessoa jurídica, com CNPJ, e terá que registrar o serviço na prefeitura, renovando o registro a cada três anos. Para isso, um profissional habilitado terá que emitir um laudo atestando as boas condições das instalações elétricas e de gás e apresentar projeto de segurança contra risco de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Serão obrigatórios equipamentos de segurança contra incêndios, uma sinalização que indique a saída em caso de emergência e o certificado de imunização permanente contra insetos e roedores;

O proprietário deverá ainda efetuar o registro de todos os hóspedes e ônibus ou vans cujo fretamento têm como destino final a casa de veraneio. O horário de embarque e desembarque dos hóspedes terá uma tolerância máxima de 30 minutos e deverá ocorrer das 7h às 9h e de 19h às 22h. O descumprimento acarretará ao proprietário multa a ser estipulada pela prefeitura e, no caso de 2 reincidências, a perda da inscrição e a proibição da atividade.

A Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio convocou uma reunião para segunda-feira, no Hotel Malibu, para discutir tirar dúvidas e discutir ações o tema. O presidente da entidade, Carlos Cunha, acredita que o prefeito Alair Corrêa vai aprovar a minuta que a sua procuradoria apresentou na reunião do Ministério Público:

- A prática desordenada do aluguel de casas por temporada é prejudicial não só para a qualidade do turismo, mas também para a organização da cidade. Cabo Frio é a cidade do estado que recebe o maior número de cariocas na alta temporada, segundo a pesquisa anual da Fecomércio. Sem ordem, eles deixarão de vir – previu.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/decreto-vai-acabar-com-desordem-nas-casas-de-aluguel-ruas-praias-de-cabo-frio-10973814#ixzz2maxAsIOM 

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