No início da noite dessa terça-feira (3), por volta das 18h, o Juiz Caio Romo deferiu a liminar suspendendo
a demolição do Skate Park, anunciada pela prefeitura, na
Orla da Praia do Forte.
A Ação Popular foi movida pelo deputado Janio Mendes e
pelo ex-prefeito Marquinhos Mendes. Além de impedir a demolição do Skate
Park, a a secretaria de Obras terá que apresentar à justiça o projeto técnico de toda a obra, sob pena de multa de R$
50 mil.
Acordo não bastou |
A secretaria de Desenvolvimento, através do secretário Luiz Augusto, havia entrado em acordo com skatistas para que a atual pista fosse demolida somente após a construção da nova, que seria maior e nos moldes de oficiais permitindo competições. Apesar do entendimento, o ex-prefeito ficou contrariado e prometeu recorrer à justiça para impedir que uma das últimas obras realizadas por Marquinho Mendes fosse demolida.
O prefeito Alair Corrêa declarou que vai recorrer da decisão assim que ele for publicada.
O prefeito Alair Corrêa declarou que vai recorrer da decisão assim que ele for publicada.
Veja a decisão:
0017193-39.2013.8.19.0011
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
"JANIO DOS SANTOS MENDES e MARCOS DA ROCHA MENDES propõem a
presente Ação Popular em face de MUNICÍPIO DE CABO FRIO e ALAIR FRANCISCO
CORREA requerendo medida liminar para sustar anunciada demolição do ´Skate Park
Allan Mesquita´ localizado na Praça Cristóvão Colombo, na Avenida do Contorno,
Praia do Forte. Alegam que a obra em questão custou aos cofres públicos
aproximadamente R$ 180.000,00 e foi inaugurada em 21/12/2012, de modo que sua
demolição, ao pretexto de reurbanizar a orla da praia, representaria claro
desperdício de dinheiro público, uma vez que, a par da despesa já incorrida
para construção do ´Skate Park´, teria a municipalidade de arcar com a despesa
de demolição e também com a despesa de reconstrução do parque em outro local.
Requerem, ainda, seja a Municipalidade compelida a apresentar cópia dos
procedimentos administrativos da construção do ´Skate Park´ e da nova obra que
se pretende realizar. Relatei. Decido. Os autores trouxeram aos autos apenas
cópia de notícias veiculadas na mídia dando conta de que a Prefeitura estaria preparando
obra de reurbanização da orla da Praia do Forte, ao custo de aproximadamente
sete milhões de reais, e nisso estaria contemplada a possibilidade de demolição
do ´Skate Park´, inaugurado ao apagar das luzes da gestão anterior, em que era
prefeito o segundo autor. Os autores alegam que a demolição do ´Skate Park´
estaria motivada apenas como ato de coragem diante de desafio lançado pelo
segundo autor, assim violados os princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade. Conquanto não caiba ao Poder Judiciário substituir-se à
Administração Pública no exercício do juízo de oportunidade e conveniência que
se insere no âmbito do poder discricionário conferido ao administrador quanto à
realização das obras públicas, pode o magistrado apreciar qualquer ato
administrativo do ponto de vista da estrita obediência aos ditames do artigo 37
da Constituição da República. No caso vertente, penso que se impõe a
preservação da obra em questão até que os fatos articulados sejam objeto de
melhor apreciação. Em face do exposto, defiro a medida liminar para determinar
aos réus que se abstenham de demolir o Skate Park Allan Mesquita´ localizado na
Praça Cristóvão Colombo, na Avenida do Contorno, Praia do Forte, até decisão
final deste Juízo, pena de multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de
descumprimento, sem prejuízo das demais sanções legais. Defiro igualmente o
pedido de exibição dos processos administrativos referentes à construção do
´Skate Park´ e à obra de reurbanização da Praia do Forte. Citem-se e intimem-se
os réus para contestar no prazo de vinte dias e apresentar os processos
administrativos mencionados em igual prazo, observado o artigo 8º da Lei nº
4.717/1965. Cumprido, intime-se o Ministério Público."
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