sábado, 1 de dezembro de 2012

O velho código de ética da radiodifusão brasileira parou no tempo



Opinião - Carlinhos Gonçalves

Quais a regras que regem o mundo pós-moderno? Como nos comportamos diante de uma legislação velha em um mundo totalmente novo e velozmente inovador? Por qual, ou quais segmentos da velha sociedade foram editadas as leis que vigoram no sistema atual?
Responder a todas estas perguntas de uma só vez poderia embaraçar os mais renomados juristas, sociólogos e antropólogos. Não seria eu então, o atrevido e metido a besta que cometeria tal insanidade. Mas vou partir para dentro deste assunto de forma amadora e disposto a acatar todas as críticas.
No Brasil, por exemplo, são tantas as leis, códigos de éticas e normatizações complementares, que umas engolem as outras e as outras engolem as umas.
A maioria das normas estabelecidas, inclusive a Constituição do Brasil (1988) já passaram da maioridade e capengam sobre os ditames de um sistema que sequer pretende observar o que foi escrito e estabelecido por membros de uma sociedade que já não existe mais e nem mesmo atenta para o velho e saudoso conservadorismo.
Aliás, conservadorismo, como diz Alberto Carlos Almeida no livro A Cabeça do Brasileiro, em outras palavras, “só da porta para dentro fazemos questão de manter o pudor, a moral e os bons costumes, pois, lá fora, na rua, nenhum problema se a filha do vizinho passeia pelo quarteirão durante todo o dia vestida apenas com um fio dental”.
Tanto rodeio para falar do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira. Não deveria ousar dizer ser velho e ultrapassado, mas o, praticamente, desconhecido, nasceu em 1993. Carregado de boas intenções e demasiadamente conservador. Mas o mundo tem evoluído em altíssima velocidade e a ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão talvez não tenha se dado conta de que cada artigo do código de ética que ela mesma editou, há discrepantes, ou não, normas que são literalmente rasgadas e desconsideradas pelas emissoras de rádio e televisão do País.
Logo no primeiro artigo, a destinação da radiodifusão diz ser a prestação de serviços culturais e educacionais. Talvez, o que menos assistimos ou ouvimos nas TVs e rádios sejam programações educativas ou culturais.
No segundo artigo garante e assegura a liberdade de expressão, a democracia, a livre expressão do pensamento, mas se contradiz com a permissão para viabilidade econômica dos meios, com as publicidades comerciais que, na maioria das vezes, glosam e editam os conteúdos produzidos pelos intelectuais e profissionais, em benefício daqueles que pagam e sustentam as concessões públicas de rádios e televisões.
Quais seriam os critérios para medir a qualidade do “entretenimento do melhor nível artístico e moral” contidos no quinto artigo do envelhecido código de ética? Imediatamente no sexto artigo, joga-se no colo dos pais a responsabilidade de também monitorar e proibir que os filhos ouçam ou assistam aos conteúdos não aconselháveis.
Bendito, ou maldito Código de Ética que não pune as emissoras que ainda insistem em submeterem determinadas etnias a papéis inferiores e salários mais baixos, mesmo que haja menção no sétimo artigo do código, contra a “discriminação de raças, credos e religiões, assim como o de qualquer grupo humano sobre o outro”.
Exaustos chegamos ao nono artigo onde está escrito que “os programas transmitidos não explorarão o curandeirismo e o charlatanismo, iludindo a boa fé do público”. Equivocado, talvez, o que mais percebo são publicidades charlatãs que vendem cocô a peso de ouro e sustentam o sistema capitalista com uma mídia cada vez mais venal e pobre de notícias com “N”.
Cansado mesmo desta peregrinação por um Código que não se sabe como funciona na prática, percebo que no décimo terceiro artigo diz que: “Nos programas infantis, produzidos sob rigorosa supervisão das emissoras, serão preservadas a integridade da família e sua hierarquia, bem como exaltados os bons sentimentos e propósitos, o respeito à Lei e às autoridades legalmente constituídas, o amor à pátria, ao próximo, à natureza e os animais”. Mas, se virando nos trinta, os animais apresentados no palco do Domingão do Faustão, devem ter comido o pão que só cachorro come para ser adestrado de acordo com a vontade da produção daquele programa dominical com cara de ressaca de segunda-feira.
A partir do décimo quinto artigo a ineficácia do Código fica ainda mais extravagante quando insiste em determinar horários para cada tipo de classificação da grade de programação. Merece uma revisão o tal código da ABERT, ou então, que sejam punidas as emissoras que preferem atender aos novos e menos conservadores apelos da sociedade contemporânea. Tem tanta coisa, inclusive que “não se pode fazer apologia ao uso de fumo ou álcool”, mas não se vê um filme ou novela, que não tenha um galã dando um trago ou tomando uns goles.
E por aí vai. Cansei. Melhor mesmo, a quem interessar, é dar uma lida nos trinta e quatro artigos do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira e fazer uma análise com a programação, além do meu citado “Faustão”, analisar o palavreado do Facciolli e do Datena (Band), o BBB do Bial da Globo e outras porcarias que têm o direito de livremente se expressarem para encher o nosso saco.

2 comentários:

  1. PARABENS CARLINHO PELO ARTIGOS,VC COMO SEMPRE DANDO UMA AULA DE SABEDORIA VOU COMPARTILHA NO MEU BLOG

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  2. PARABENS CARLINHOS PELO ARTIGO,AINDA BEM QUE NOS AINDA TEMOS O CONTROLE REMOTO NA MÃO E NÃO PRECISAMOS ASSISTIR ESSAS PORCARIA,AINDA TEM MUITOS PROGRAMAS EDUCATIVOS.VOU COMPARTILHA NO MEU BLOG,COM A SUA PERMISÃO É CLARO

    UM ABRAÇO

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