segunda-feira, 31 de março de 2014

Discriminação em Cabo Frio pode gerar multa de mais de R$ 7 mil

Multa por discriminação pode chegar R$ 7,6 mil no município

Lei foi votada na Câmara de Cabo Frio/ Divulgação
A Câmara Municipal de Cabo Frio promulgou a Lei nº 2.557, de 26 de Março de 2014, de autoria do vereador Taylor da Costa (PRB), que pune práticas discriminatórias no Município e fixa multa que pode chegar a R$ 7.641,90 em casos de reincidência.

Segundo o vereador autor, são consideradas práticas discriminatórias qualquer distinção, exclusão, restrição, ação, omissão ou preferência baseada pela raça, cor, descendência, origem, etnia, gênero, orientação sexual ou religiosa.

- A Constituição Federal visa promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deveríamos nos sentir tranquilos uma vez que nosso país já garante em sua Magna Carta a proteção de todos e todas, sem quaisquer restrições, mas essas garantias não têm sido preservadas por boa parte da sociedade e, se não lançarmos mão de medidas punitivas de acordo com a nossa realidade local, infelizmente perderemos os limites das relações e do respeito com as diferenças, comenta o vereador Dr. Taylor.
A proposta do vereador foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara e resulta da iniciativa do movimento social em defesa dos direitos humanos de Cabo Frio. Uma vez promulgada e publicada, cópias da Lei serão, obrigatoriamente, distribuídas pelo município de maneira continuada nas redes de ensino público e privado; órgãos públicos municipais, estaduais e federais em nosso município; empresas privadas; associações de moradores; órgãos de imprensa; organizações não-governamentais; e em clubes e entidades de classe.

Vereador Taylor Jasmim é autor da lei/ Divulgação
A Lei prevê que são passíveis de punição os cidadãos – inclusive autoridades públicas e pessoas jurídicas – que forem denunciados por discriminação junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública, às Comissões Parlamentares da Câmara Municipal e ou Organizações Não-Governamentais que lutam pela cidadania e direitos humanos.

- As vítimas dos atos discriminatórios poderão apresentar sua denúncia pessoalmente, por carta, telegrama, via internet ou fax, com direito de sigilo, o que garante total segurança ao denunciante. Nosso objetivo é fazer valer, uma vez que nosso mandato é notadamente voltado para os bons hábitos do estadismo, que a vítima tenha seus direitos garantidos sem prejuízo a sua integridade, finaliza o vereador Dr. Taylor.

Indicadores


Países de todos os continentes têm se debruçado na matéria e produzido regulamentações positivas sobre a temática dos Direitos Humanos, incluindo nossos vizinhos da América Latina.

Segundo os indicadores sociais, o país tem melhorado e reduzido suas desigualdades, mas ainda tem um longo trajeto a ser percorrido quanto aos direitos que se encontram no limiar de conceitos morais e religiosos tradicionais e que diferem da avaliação de outras tantas pessoas que entendem este como um país em que cada indivíduo deve ser possuidor de oportunidades iguais para escolhas de todos os âmbitos, definições de comportamentos e orientações sexuais ou religiosas.

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