sábado, 22 de fevereiro de 2014

Vitória da liberdade de expressão: advogado de Cabo Frio processa Blog e perde




Justiça dá ganho de Causa ao Blog em ação movida por advogado  

No dia 26 de agosto do ano passado, exatamente 1038 internautas acessaram especificamente o nosso "Balanço Policial", que trazia uma notícia sobre um advogado que foi acusado de estupro e, em sua casa policiais encontraram nove cigarros de maconha.  Na abordagem, esse mesmo advogado desacatou os policiais e quebrou os vidros da viatura, vindo a se acalmar apenas após ficar acautelado na 126ª DP.

O Sr. Gabriel Limones da Rocha Oliveira, advogado, achou que a publicação da notícia envolvendo seu nome feriu sua honra e maculou sua imagem, entrando em contato com a titular deste Blog exigindo que a notícia fosse suprimida do "Balanço Policial".

Mesmo havendo o acatamento do apelo feito pelo advogado, com a supressão do seu  nome da matéria, o mesmo não se satisfez e exigiu que a notícia fosse retirada em sua íntegra, de forma, digamos, intimidadora.

Como nosso compromisso sempre foi, é e será levar a verdade dos fatos aos nossos leitores, mantivemos, então, a notícia em sua íntegra, inclusive com o nome do cidadão, comum como todos nós, preso em flagrante em ação policial.

Do alto de sua "sapiência" jurídica, o douto advogado resolveu por bem processar o Blog por ultrapassar os "limites da liberdade de expressão".

Na certeza de termos agido dentro do que reza a ética e a correção jornalística sempre prezando a nossa credibilidade, apresentamos nossa defesa, inclusive com cópias dos autos da prisão em flagrante e dos motivos que levaram o Sr. Gabriel Limones da Rocha Oliveira a tal situação. E contra os fatos, não há argumento.

No último dia 13, o Juiz Fábio Costa Soares proferiu sentença em que julga improcedentes as alegações do douto advogado, extinguindo o processo movido contra a titular deste Blog, baseando seu julgamento com uma assertiva que faz vibrar aqueles que vivem, trabalham e têm como  missão o verdadeiro jornalismo:

"Ao elaborar a notícia, a parte ré reproduziu os fatos ocorridos e registrados em documento público, revelando com veracidade o ocorrido."

Ou seja:  antes de questionar o jornalismo feito da maneira correta e ética, não baseie-se, apenas, na "presunção" de sua honra.




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