sexta-feira, 26 de julho de 2013

Definidos os delegados de Arraial do Cabo na Conferência Regional de Meio Ambiente em agosto



Em sessão plenária realizada na tarde da última quarta-feira, 24 de julho, ficaram definidos os delegados que representarão Arraial do Cabo na Conferência Regional de Meio Ambiente, que acontece no próximo dia 7 de agosto, em São Pedro da Aldeia, bem como as propostas do município para o tema “resíduos sólidos urbanos”. A Fundação Municipal de Meio Ambiente será representada pelo professor e chefe do Departamento de Planejamento e Coleta Seletiva, Roosevelt Monteiro.

Na ocasião, os nomes desses representantes terão que ser referendados com vistas à Conferência Estadual, marcada para os próximos dias 13, 14 e 15 de setembro, no campus Maracanã da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), na capital. Por critérios populacionais, Arraial do Cabo tem direito a duas cadeiras, com um suplente para cada, igual e obrigatoriamente preenchidas por representantes do poder público e da sociedade civil.

Por consenso, ficou definido também que os outros titulares serão Everaldo Cunha Dias, do Departamento de Saneamento da Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) e Sandra Brandão, vice-presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Na suplência, também composta pela presidente do Núcleo de Educação Ambiental da Bacia de Campos (NEA-BC), Mariléia Macedo, e o professor e chefe do Departamento de Planejamento e Coleta Seletiva, Roosevelt Monteiro.

A pauta de propostas, que poderá sofrer adendos e modificações no seu texto, foi dividida em quatro eixos: produção e consumo sustentáveis; redução de impactos ambientais; geração de emprego, trabalho e renda e educação ambiental. Veja abaixo, por item, todas as questões incluídas no documento municipal.

I)                  PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS:

         Criação de mecanismos de fiscalização dos grandes geradores e parâmetros de compensação aos cumpridores, para obtenção de “Selo Verde”;
         Criação da “Caixa Verde” para recolhimento de embalagens e invólucros no próprio estabelecimento de varejo;
         Instituição de legislação de logística reversa municipal.

II)               REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

           Elaboração e divulgação transparente por parte do município, auditadas pelo Conselho de Meio Ambiente, de um balanço anual com ações e investimentos na área de gestão de resíduos;
           Responsabilização dos geradores de resíduos perigosos, tais como clínicas veterinárias, farmácias, consultórios dentários, entre outros, com obrigatoriedade de geração do Manifesto de Resíduos (o que e como foi feito o seu descarte);
           Repasse de 100% do ICMS por parte do Estado para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com integral utilização para redução dos impactos ambientais.

III)            GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA

           Fortalecimento e valorização da atividade profissional de coleta de resíduos municipais;
           Garantia de contratação das cooperativas de catadores pelas concessionárias de serviços públicos;
           Garantia de contratação das cooperativas de catadores pelo município para o trabalho de Coleta Seletiva Solidária;
           Garantia de capacitação técnica aos cooperativados dada pelo município.

IV)             EDUCAÇÃO AMBIENTAL

           Garantia de mecanismos e recursos para a implantação da A3P (Agenda Ambiental da Administração Pública) e outras legislações pertinentes ao tema;
           Criação de lei municipal de Educação Ambiental;
           Garantia de recursos no orçamento municipal para aplicação da lei de Educação Ambiental.

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