quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Proibida outra vez cobrança de estacionamento em Cabo Frio



Reportagem da Folha dos Lagos por Lais Costa 


Foi suspensa ontem, mais uma vez, a cobrança do estacionamento nas vias públicas. A decisão foi tomada pela 2° Vara Cível da Comarca de Cabo Frio após o fim do prazo de 90 dias concedido para defesa da empresa Central Park Rio 33, responsável pela exploração do serviço na cidade.

Desta vez o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a liminar não cabe recurso. E a empresa permanecerá com a licitação cassada até o julgamento final do processo.

A Central Park Rio 33, por meio da assessoria de imprensa, informou que vai esperar o fim do processo para se pronunciar sobre o caso. Ontem, os diretores da empresa preferiram não divulgar como ficará a situação dos 100 funcionários que prestam serviços em Cabo Frio.

Prefeitura estuda como vai administrar o trânsito

De acordo com o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio e comandante da Guarda Municipal, Gilson da Costa, a prefeitura não pode abrir um novo processo licitatório até o julgamento final, mas enquanto o mesmo tramita na Justiça, a prefeitura deverá adotar outros procedimentos de cobrança.

– Peço que a população tenha paciência, pois estamos resolvendo essa questão. Não é a prefeitura que está proibida de realizar a cobrança, mas sim a empresa que ganhou a licitação no ano passado – explica o secretário de Ordem Pública.

Segundo ele, a prefeitura ainda não decidiu qual medida será tomada.
– Ainda é preciso conversar com a Procuradoria Geral do Município para saber o que podemos fazer, dentro da lei, para ordenar melhor o trânsito e o uso de vagas de estacionamento na cidade – completou.

Ação visa beneficiar entidades filantrópicas

O autor da ação cível pública, Benedicto das Neves Ribeiro, o Bené da União das Associações de Moradores de Cabo Frio (Uni-amacaf), disse que a ação teve o intuito de beneficiar as entidades filantrópicas da cidade.

Segundo ele, a Lei Orgânica do Município (2.336/2011) prevê, no artigo 19, que a cobrança de estacionamento em locais públicos pode ser feita apenas por entidades beneficentes.
Mas, ainda segundo Bené, até agora nenhuma entidade “abraçou a causa”.
– Eu já entrei em contato com várias entidades, mas nenhuma me respondeu até hoje (ontem). A exploração do estacionamento rotativo só pode ser feita por uma entidade sem fins lucrativos e não por uma terceirizada – disse ele.

A ação – A ação popular foi impetrada em setembro do ano passado pelo presidente da Uni-amacaf por violar a Lei Orgânica do Município de Cabo Frio. No dia 14 de junho o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro determinou a paralisação da cobrança de estacionamento pela empresa Central Park 33, de acordo com a decisão do juiz Walnio Franco Pacheco.
O descumprimento da medida significava multa diária de R$ 5 mil à empresa.

O Ministério Público deu parecer favorável à ação e a Justiça acatou. Mas alguns dias depois a prefeitura entrou com recurso e conseguiu liminar que determinava que, durante 90 dias, a empresa poderia se defender e realizar cobrança ao mesmo tempo. 

O prazo expirou e a cobrança foi suspensa mais uma vez. Ontem, nenhum funcionário da empresa trabalhou .

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