Fonte: Diário do Litoral
STF conclui julgamento que dá mais tempo de propaganda a
partidos recém-criados
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje
(29), por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis, que os partidos
recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda se conseguirem atrair
deputados federais de outras legendas. A votação terminou com as considerações
da ministra Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.

Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava
formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando
a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem
consigo o tempo de propaganda a que tem direito. “Eu tenho medo de um sistema
partidário tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, não deixando
terra arrasada. O que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido,
e ele não pode sair fingindo que nada aconteceu”, considerou a ministra.
O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No
primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30
partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas – DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR,
PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo
de TV de parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora,
manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um
terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número
de deputados federais dos partidos ou coligações.
Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos
políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração
do tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro ressalvou que
a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que
decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa
Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos
Ayres Britto.
Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova
tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda
deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo
ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia
maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada
de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5%
divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a
votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que
também integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a
favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando
que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da propaganda.
A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse
sobre a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso
Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se
considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou das
eleições de 2010.
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