terça-feira, 27 de março de 2012

Edital do concurso público de Búzios


Fonte: http://www.buzios.rj.gov.br/noticias/concurso-publico.html

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS DE 23 DE MARÇO DE 2012.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/20012/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS DE 23 DE MARÇO DE 2012.

A Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, por meio da Secretaria Municipal Gestão, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para seu quadro de servidores, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúnci a expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Boletim Oficial do Município e nos sites www.funcab.org e www.buzios.rj.gov.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponív eis nos siteswww.funcab.org e www.buzios.rj.gov.br a partir do início das inscrições.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Armação dos Búzios pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar nº 15 de 15
1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e salário base inicial são os estabelecidos no ANEXO I.
1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PAR A INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo est atuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;
h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções d o cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;
m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
n) apresentar declaração de bens.
2.2. O candidato, se aprovado , por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e doc umentos, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
a) Para os cargos do Ensino Fundamental:
1ª Etapa: Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório e
2ª Etapa: Prova Prática, somente para os cargos de Motorista e Cozinheira, de caráter eliminatório.
b) Para os cargos do Ensino Médio:
1ª Etapa: Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Teste de Aptidão Física, somente para o cargo de Guarda Municipal, de caráter eliminatório.
3ª Etapa: Prova Prática, somente para o cargo de Merende ira, de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, somente para o cargo de Guarda Marítimo Ambiental, de caráter eliminatório.
c) Para os cargos do Ensino Superior:
1ª Etapa: Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter classificatóri o e eliminatório;
2ª Etapa: Prova Discursiva para o cargo de Advogado, de caráter classificatório e eliminatório;
3ª Etapa: Prova de Títulos para os cargos do Magistério, de caráter unicamente classificatório.
3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.
3.3. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão aplicadas nas cidades de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Niterói e Rio das Ostras. A critério da FUNCAB e da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de escolha.
3.4. A P rova Prática e o Teste de Aptidão Física serão aplicados na cidade de Armação dos Búzios. A critério da FUNCAB e da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de Armação dos Búzios.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - AN EXO II.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e opção de Município para realização da prova. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.
4.5. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

PROVA OBJETIVA – 1º GRUPO – DIA 06/05/2012
TURNO DA MANHÃ     TURNO DA TARDE

ENSINO FUNDAMENTAL:
- Cozinheira e
- Massoterapeuta.

ENSINO MÉDIO:
- Agente Administrativo;
- Agente Fiscal Sanitário;
- Guarda Marítimo Ambiental;
- Guarda Municipal;
- Oficial Artesão;
- Recepcionista de Saúde (12x36);
- Técnico de Enfermagem (40 horas);
- Técnico Higiene Bucal e
- Técnico de Imobilização Ortopédica (40 horas).

ENSINO SUPERIOR:
- Administrador;
- Advogado do Município (Prova Objetiva);
- Analista Comunicação e Marketing;
- Analista de Sistemas Superior;
- Arquiteto;
- Assistente Social;
- Auditor Fiscal da Receita Municipal;
- Biblioteconomista e
- Biólogo.

MAGISTÉRIO:
- Pedagogo Orientação Escolar; - Pedagogo Supervisão Escolar;
- Professor II  - Matemática;
- Professor II - Português e
- Professor II - Sociologia. 
ENSINO FUNDAMENTAL:
- Merendeira e
- Motorista.

ENSINO MÉDIO:
- Agente Fiscal Urbanismo;
- Fiscal de Postura;
- Maqueiro Hospitalar;
- Técnico de Enfermagem-Resgatista e
- Telefonista APH.

ENSINO SUPERIOR:
- Advogado do Município (Prova Discursiva);
- Dentista PSF;
- Dentista (40 horas);
- Dentista Cirurgião Bucomaxilofacial;
- Enfermeiro (24 horas);
- Enfermeiro (12x36);
- Enfermeiro PSF;
- Farmacêutico;
- Fisioterapeuta-Generalista;
- Fisioterapeuta-RPG;
- Médico Ambulatorial (20 horas);
- Médico Ambulatorial-PMF;
- Médico Angiologista;
- Médico Cirurgião (Cabeça e Pescoço);
- Médico Cirurgião Geral (Urg e Emerg);
- Médico Cirurgião Ginecologista (Urg e Emerg);
- Médico Cirurgião Neurologista;
- Médico Cirurgião Ortopedista;
-  Médico Cirurgião Urologista;
- Médico Clínico Geral;
- Médico Nefrologista;
- Médico Neonatologista (Urg e Emerg);
- Médico Neuropediatra;
- Médico Ortopedista;
- Médico Otorrinolaringologista;
- Médico Pediatra;
- Médico Pneumologista;
- Médico Psiquiatra;
- Médico Reumatologista e
- Terapeuta Ocupacional.

MAGISTÉRIO:
- Arteterapeuta;
- Pedagogo;
- Pedagogo Inspeção Escolar;
- Professor II - Arte Cultural;
- Professor II - Ciências Biológicas/Biologia;
- Professor II - Docente de Informática;
- Professor II - Disciplinas Pedagógicas;
- Professor II - Educação Física;
- Professor II - Espanhol;
- Professor II - Filosofia;
- Professor II - Física;
- Professor II - Geografia;
- Professor II - História e
- Professor II - Inglês.


PROVA OBJETIVA – 2º GRUPO – DIA 20/05/2012
TURNO DA MANHÃ     TURNO DA TARDE
ENSINO FUNDAMENTAL:
- Auxiliar de Creche e
- Inspetor de Alunos.

ENSINO MÉDIO:
- Agente Administrativo Hospitalar;
- Agente Controle de Endemias;
- Agente Fiscal Fazendário;
- Agente Fiscal de Meio Ambiente;
- Auxiliar de Saúde Bucal;
- Cadista;
- Fiscal de Transporte;
- Instrutor Musical;
- Secretaria Escolar;
- Técnico de Enfermagem PSF;
- Técnico de Farmácia;
- Técnico de Imobilização Ortopéd ica (12x36) e
- Técnico de Contabilidade.    ENSINO FUNDAMENTAL:
- Porteiro.

ENSINO MÉDIO:
- Agente Defesa Civil;
- Agente de Secretaria Escolar;
- Professor IB3 1ª a 4ª;
- Recepcionista de Saúde (40 horas);
- Técnico de Enfermagem (24 horas) e
- Telefonista.

ENSINO SUPERIOR:
- Contador;
- Dentista (20 horas);
- Dentista Periodontista;
- Dentista Endodontista;
- Economista;
- Enfermeiro (20 horas);
- Enfermeiro (40 horas);
- Enfermeiro Resgatista;
- Engenheiro Agrimensor;
- Engenheiro Civil;
- Fisioterapeuta – Fisioterapia Respiratória;
- Fonoaudiólogo;
- Médico Alergista;
- Médico Ambulatorial (40 horas);
- Médico Anestesista - (Urg e Emerg);
- Médico Cirurgião Ortopedista (Urg e Emerg);
- Médico Cirurgião Vascular;
- Médico Dermatologista;
- Médico do Trabalho;
- Médico Endocrinologista;
- Médico Gastroenterologista;
- Médico Ginecologista;
- Médico Ginecologista Obstetra;
- Médico Hematologista;
- Médico Infectologista;
- Médico Neurologista;
- Médico Pediatra Plantão;
- Médico Psiquiatra Infantil;
- Médico Resgatista;
- Médico Socorrista;
- Médico Urologista;
- Musicoterapeuta;
- Nutric ionista;
- Programador;
- Psicólogo e
- Turismólogo.

4.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção.
4.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.
4.6.2. O candidato que efetuar mais de um a inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá sua primeira inscrição, paga ou isenta, automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento do valor da inscrição referente à primeira inscrição.
4.7. O valor da inscrição será:
R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Ensino Fundamental;
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Médio;
R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Ensino Superior.
4.7.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/6/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007.
4.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.8.2. Para a realização da inscrição com isen� �ão do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 4.8.

4.8.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candida to na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8.4. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.5. O candidato somente poderá fazer solicitação de isenção para um cargo em cada turno de aplicação de prova e uma vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo.
4.8.6. O candidato que efetuar mais d e uma solicitação de isenção para cargos do mesmo turno terá uma das solicitações indeferidas, aleatoriamente, sem possibilidade de solicitação de troca.
4.8.7. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no endereço eletrônicowww.funcab.org, na data prevista no cronograma.
4.8.7.1. O interessado disporá, unicamente, de dois dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante p reenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org. Não serão aceitos pedidos de revisão posteriores.
4.8.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos terão que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.9 ou 4.10.
4.8.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para inscri ção estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.8.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá sua isenção cancelada.
4.8.11. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.8.12. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por q ualquer erro ou falsidade.
4.8.13. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.14. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este item.
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o sitewww.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o h orário local.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o sitewww.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.9.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no sitewww.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição d everá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.
4.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados .
4.10. Da inscrição no Posto de Atendimento
4.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO III, mi crocomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.
4.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.
4.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.
4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e corre ta, ou que preencher com dados de terceiros.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto F ederal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e da Lei Municipal nº 15 – Regime Jurídico Estatuto do Servidor e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10%(dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público. Aplica-se à formação do cadastro de reserva o mesmo percentual de 10%(dez por cento) de vagas reservadas para as pessoas com deficiência.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Armação dos Búzios, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
5.6. Não sendo comprovad a a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de a mpla concorrência.
5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da le i, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, no Posto de Atendimento, observando o horário de atendimento.
6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição On-line, no ato de sua inscrição.
6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, p erderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento esp ecial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a pror rogação do tempo, conforme subitem 8.15.
7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetiva e Discursiva, Prova Prática e o Teste de Aptidão Física serão disponibilizadas no Posto de Atendimento – ANEXO III, e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO II.
8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.funcab.org.
8.2.1 . É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.
8.2.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.
8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.
8.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário local.
8.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou â �œcaneta borracha”.
8.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);
- Certificado de Reservista;- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
8.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:
- Certidões de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou fu rto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrênci a em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das etapas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as etapas no local de realização das mesma s.  Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.
8.11. As etapas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas: Objetiva, Discursiva e Prática ou ao Teste de Aptidão Física. 8.11.1. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.
8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas .
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realiz ação da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender às determinações deste Edital.
8.16.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:
a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova objetiva, antes de sair da sala;
c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;
d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas às baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da re alização da prova;
e) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;
f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
h) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;
i) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.
8.17. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, r eceptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qu alquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc. 8.18. É proibido o porte de armas nos locais das provas e teste, não podendo o candidato armado realizar as provas e/ou teste.
8.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.20. O tempo total de realização da Prova Objetiva e Prova Discursiva será de 3 horas e 30 minutos.
9.  DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.
9.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

A) Cargos de Ensino Fundamental – Saúde, Magistério e Demais Cargos
Disciplinas    Quantidade de questões    Valor de cada questão    Pontuação Máxima 
             
- Língua Portuguesa    10    4    40 
- Matemática    10    2    20 
- Conhecimentos Gerais    10    4    40 
Totais    30     -    100 
B) Cargos de Ensino Médio – Demais cargos na Área de Saúde
Disciplinas    Quantidade de questões    Valor de cada questão    Pontuação Máxima 
             
- Língua Portuguesa    10    2    20 
- Raciocínio Lógico Matemático    5    2    10 
- Atualidades    5    1    5 
- Conhecimentos Básicos de Saúde Pública    5    1    5 
- Conhecimentos Específicos    15    4    60 
Totais    40        100 
C) Cargos de Ensino Médio - Demais Cargos no Magistério e Demais Cargos
Disciplinas    Quantidade de questões    Valor de cada questão    Pontuação Máxima 
             
- Língua Portuguesa    10    2    20 
- Raciocínio Lógico Matemátic o    5    2    10 
- Atualidades    5     1    5 
- Informática Básica    5    1    5 
- Conhecimentos Específicos    15    4    60 
Totais    40        100 
D) Cargos de Ensino Superior – Médicos e Demais Cargos na Área da Saúde
Disciplinas    Quantidade de questões    Valor de cada questão    Pontuação Máxima 
             
- Língua Portuguesa    15    1    15 
- Atualidades    10    2    20 
- Conhecimentos Básicos de Saúde Pública    5    1    5 
- Conhecimentos Específicos    20    3    60 
Totais    50    -    100 
E) Cargos de Ensino Superior – Magistério e Demais Cargos
Disciplinas    Quantidade de questões    Valor de cada questão    Pontuação Máxima 
              
- Língua Portuguesa    15    1    15    < br />- Atualidades    10    2    20 
- Informática Básica    5    1    5 
- Conhecimentos Específicos    20    3    60 
Totais    50    -    100 

9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por p rocessamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obriga do, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realiza� �ão da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
9.14. Por motivo de segurança, somente é perm itido ao candidato fazer qualquer anotação durante a p rova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.16.1, alínea “h”.
9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
9.16. O gabarito oficial será disponibilizado nos sites www.funcab.org ewww.buzios.rj.gov.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário local), conforme Cronograma Previsto – ANEXO II.
9.17.  No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagam ento efetuado dentro do prazo previsto para as inscri� �ões, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os candidatos ao cargo de Advogado, será aplicada, no mesmo dia da Prova Objetiva, porém no horário da tarde, tendo duração de 3 horas e 30 m inutos, conforme previsto no subitem 8.20.
10.1.1. A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Prova Discursiva o único documento válido para correção.
10.1.2. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.
10.1.3. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anu lada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.
10.1.4. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
10.1.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.
10.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.
10.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato aprovado na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas para o cargo.
10.4. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso.
10.5. A Prova Discursiva será composta de 01 (um) tema a ser enunciado no caderno de qu estões, baseado em um dos tópicos do conteúdo de Conheci mento Específico do cargo pretendido.
10.6. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO VI.
10.7. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.funcab.org.
10.8. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
10.9. As Provas Discursivas corrigidas serão disponibilizadas no sitewww.funcab.org, para consulta individual.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de: Cozinheira, Merendeira e Motorista, dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas em cada cargo.
11.2. Para efeito de posicionamento, s erá considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nes ta posição serão convocados.
11.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 11.1.
11.2.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 11.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
11.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Prova Prática, a ser divulgado no Posto de Atendimento – ANEXO III e na I nternet, no site www.funcab.org, conforme constante no ANEXO II – Cronograma Previsto.
11.4. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética.
11.4.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.
11.5. Nesta etapa, o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto, será eliminado do Concurso Público.
11.6. A Prova Prática será de caráter eliminatório.
11.6.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.
11.6.2. Será considerado Inapto o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.
11.7. A p rova prática para os cargos de Cozinheira e Merendeira consistirá na preparação de alimentos que serão entregues para os candidatos no momento da prova.
11.7.1. Os critérios para avaliação serão:
�� �    Higiene pessoal;
•    Uso de EPI (equipamento de proteção individual);
•    Higiene e cuidado no pré-preparo dos alimentos;
•    Habilidade e cuidado no preparo dos alimentos;
•    Conhecimento de manuseio de utensílios e equipamentos;
•    Noções de medidas de culinária;
•    Aspecto visual final, sabor dos alimentos preparados e distribuição e educação nutricional;
•    Limpeza dos equipamentos e utensílios;
11.8. Na Prova Prática de Motorista, será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos, conforme a opção de cargo.
11.8.1. Os critérios para avaliação serão:
•    Conhecimento das condições de funcionamento do veíc ulo;
•    Conhecimento dos itens de segurança;
•    Conhecimento das normas de trânsito;
•    Habilidade na direção e estacionamento.
11.8.2. Os candidatos deverão comparecer, obriga toriamente, munidos da CNH original e dentro do prazo de validade, conforme a categoria exigida para o cargo, sem a qual não poderão fazer a prova. Não será aceito protocolo desse documento. Durante a realização da prova, o candidato será avaliado nos quesitos que constarão na ficha de avaliação do candidato, elaborada com base nos critérios de avaliação do DETRAN. O candidato realizará a prova em veículo conforme categoria da CNH.
11.9. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da Prova.
11.9.1. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.
11.10. Não se rá admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.< br />11.11. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
11.12. O resultado da Prova Prática será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e também disponível no site www.funcab.org.
12. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
12.1. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de: Guarda Municipal e Guarda Marítimo Ambiental, dentro do quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas em cada cargo.
12.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decr

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