segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Lei da Ficha Limpa: impasse sobre Alair Corrêa






Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar constitucional e válida para as eleições de 2012 a Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidatura de políticos passíveis das penalidades da lei, a situação do ex-prefeito Alair Corrêa (PP) ficou ainda mais complicada.

Segundo os critérios de aplicação da lei, “candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão”. (Artigo 1° da Lei Complementar n° 135/2010 – Lei da Ficha Limpa)

A lei prevê ainda punição para políticos condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (Artigo 1°, inciso I, letra D). Também terão registro negado candidatos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidades ((Artigo 1°, inciso I, letra G), o que configura ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

DECISÃO DE COLEGIADO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou em 01 de novembro de 2011, provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito Alair Corrêa (apelação cível número 0000980-41.2002.8.19.0011), que recorreu da condenação que lhe foi aplicada pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Cabo Frio por danos ambientais causados na área denominada Parque das Dunas que, segundo a sentença, teria permitido a construção de quiosques sem a aprovação dos órgãos reguladores responsáveis – Ibama, Feema e IPHAN.

Segundo consta do voto proferido pela desembargadora relatora do recurso, Maria Regina Nova, ainda que o ex-prefeito Alair Corrêa tenha tentado se eximir da sua responsabilidade pelos danos (ambientais), alegando que não permitiu a construção, mas a substituição dos quiosques existentes à época, a desembargadora concluiu que tal fato não afastou a responsabilidade pelos atos, vez que a conduta de Alair Corrêa, como chefe do Executivo municipal, estava adstrita à discricionalidade (poder que tem o prefeito de vetar e anular atos nocivos à municipalidade) pela conveniência e oportunidade para a execução de projetos administrativos que foram implementados durante o seu mandato.

Segundo consta do Tribunal de Justiça, no dia 26 de janeiro de 2012 foi feita a juntada de recurso especial interposto pelo ex-prefeito, o que não afasta, segundo advogado consultado, a condenação por colegiado, o que torna o réu, a teor das penalidades da Lei da Ficha Limpa, inelegível.

Somente no ano de 2011, esta já seria a segunda condenação do ex-prefeito por colegiado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que em agosto do mesmo ano, ao reformar sentença do Juiz de Cabo Frio, o Tribunal já havia condenado o ex-prefeito por improbidade administrativa.

As decisões do Tribunal, segundo advogado consultado, podem ser monocrática (proferida por somente um desembargador) ou por colegiado, quando vota toda turma que integra a Câmara responsável pelo julgamento. No caso dos processos do ex-prefeito, as decisões foram proferidas por colegiado, ou seja, apreciadas por todos os desembargadores daquela Câmara, que julgou o recurso.


Alair nega e reafirma sua candidatura

O ex-prefeito, Alair Corrêa, nega que sua candidatura seja prejudicada pela Lei da Ficha Limpa. Segundo disse durante o program Litoral em Ação, que foi transmitido pela Rádio Litoral FM, no último sábado, com apresentação de Bernardo Ariston, as determinações aprovadas pela lei não atrapalharia seus planos de voltar a ser prefeito de Cabo Frio.

- Eu sou candidato sim. A lei não me prejudica. As condenações que eu sofri não implicam na minha candidatura - disse ele.

5 comentários:

  1. Alair foi condenado por improbidade administrativa e ao se defender, dindo que é candidato alega que fez acordo e pagou a multa. Ora, basta ler a Lei e ver q o pagamento da multa é reconhecimento de culpa e não elimina a improbidade e mantém a inelegibilidade. Ele tá tentando manter o grupo unido para negociar lá na frente. Qdo não foi candidato a reeleição em 2010, já sabia disso e se escondeu atrás da candidatura de Delma Jardin, que foi um fiasco eleitoral
    .
    Totonho

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  2. Numa rápida análise da informação postada pela jornalista, observa-se que se trata do julgamento de um Recurso de Apelação, logo, não se trata do mérito do processo, por isso não deve se falar em condenação em colegiado. Quanto ao comentario acima, a Lei ficha limpa é clara, não basta ter sido condeando por improbidade, mas é necessário existir o Dolo, ou seja Improbidade Administrativa com Dolo, basta ler com mais atenção a Lei.
    Já esta ficando chato esse desespero dos adversários do Alair para que ele não seja candidato, é muito medo.

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  3. Cristiane,

    Em véspera de eleições muitos esquemas são montados. A maioria fora do alcance das percepções dos eleitores. Quem pode observar, se diverte.

    Abraço

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  4. Alair Correa foi condenado em ultima instancia em dois processos eleitorais. FICHA SUJA!!!!!

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  5. ALAIR CORREA, ESTA SUJO DEMAIS, A FICHA DELE ESTA IMUNDA, TA NA HORA DE SE APOSENTAR.

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