quarta-feira, 19 de março de 2014

Juíza Federal suspende demolição de um quiosque na Prainha, em Arraial do Cabo

Proprietária alega que quiosque não está na área de proteção alvo do TAC acordado entre o MPF e a prefeitura


Orla da Prainha vai ser reurbanizada
conforme previsto no TAC/ Arquivo
Ana Lúcia de Oliveira

Uma medida cautelar, expedida pela juíza federal Angelina de Siqueira Costa, da segunda vara federal de São Pedro da Aldeia, vetou a demolição do Quiosque da Ana, localizado na Prainha, em Arraial do Cabo. A decisão foi expedida na tarde de terça-feira (18), um dia após o início da demolição dos quiosques da orla, que integra da área de proteção do Parque Estadual da Costa do Sol e do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Arraial do Cabo. 

A alegação da proprietária do comércio, Ana Maria Damique Teixeira, apresentada na ação ajuizada na Justiça Federal pelos advogados Débora Vianna Rocha e Pedro Paulo Alves Hauaji, é que o quiosque não está localizado na área de proteção e sim em espaço totalmente urbanizado e revitalizado pela Prefeitura em 1992. Segundo eles, o quiosque possui redes de coleta de esgoto e abastecimento de água da Prolagos, ao contrario dos demais da orla, não sendo portanto necessária a demolição.

Quiosqueiros já recolheram material

"O Quiosque da Ana não está inserido em APA ou APP, além disso, a celebração do TAC não contou com a participação dos quiosqueiros da área urbanizada, o que violaria os constitucionais e da ampla defesa. Não podendo assim, ser abrangidos pela mesma medida extrema (demolição) ajustada para sustar danos ambientais provocados pelos outros quiosques", discorre a juíza na sentença.

A magistrada sugere ainda, alternativamente, que seja mantida na posse da proprietária, o quiosque, até o efetivo início das obras de revitalização da orla. "Que, embora constantes do TAC, ainda sequer foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo incerta e desconhecida a data para início da obra, o que acarretaria imensos prejuízos à autora (da ação) (...) Determino ao município que desobrigue a autora do cumprimento da ordem de desocupação, permitindo que a mesma continue exercendo sua atividade comercial". Em caso de descumprimento, por parte da prefeitura, a mesma será punida com multa diária de R$ 5 mil.

A equipe de reportagem do BLOG Repórter Renata Cristiane tentou entrar em contato com os procuradores do município de Arraial do Cabo, para saber se a Prefeitura foi notificada sobre a medida cautelar, bem como seria o procedimento e posicionamento do poder público diante a questão. Mas, ninguém foi encontrado.

Abaixo a decisão da juíza:









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