O município agora tem lei municipal que pune os mijões de plantão pelas ruas da cidade.
Começa a valer em Cabo Frio a Lei nº 2.554 de 10 de Março de 2014, que prevê a proibição de urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos no município.
Segundo o vereador Taylor Jasmim, a lei atende a pedidos antigos de comerciantes, que diariamente têm que lavar a fachada e frente das lojas, para poder funcionar. Tudo por conta o forte cheiro de urina, deixada por pedestres durante a noite.
- Diariamente, ao passar pela manha enfrente a lojas, repartições públicas e monumentos históricos no centro da cidade notamos o cheiro de urina, que obriga os funcionários a realizarem na abertura das portas uma boa lavada na fachada, no que muitas vezes afasta a clientela e os visitantes. Portanto o presente projeto de lei vem ao encontro das reclamações de diversos comerciantes do município, a fim de manter a ordem e o bom funcionamento do comércio, instituições de ensino, repartições públicas e monumentos históricos.
A punição para as pessoas flagradas fazendo as necessidades fisiológicas na rua será severa. Primeiro será uma dada advertência, por escrito, ao mijão. O mesmo terá, ainda, que pagar 10 cestas básicas para uma instituição designada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Em caso de reincidência, o mijão terá que pagar multa de mil UFIR-RJ, que equivale a R$ 2.547, recolhidos ao Fundo de Assistência Municipal. Se mesmo assim, o mijão não aprender e for pego de novo fazendo "xixi ou coco" na rua, ele será multado em três mil UFIR-RJ, ou seja, será que pagar mais de R$ 7.620 aos cofres públicos.
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