O juiz auxiliar Alexandre Chini Neto, do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), negou liminar que pedia a retirada
imediata de todo o conteúdo da seção "Projetos e Realizações" do blog
do deputado federal Anthony Garotinho (PR).
O magistrado entendeu que as matérias, "sem invadir o
mérito, não se apresentam de forma nítida, no momento, como propaganda
antecipada".
Ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), a representação alega que as reportagens publicadas no site, sob o
pretexto de informar as realizações e projetos do deputado, serviriam para
enaltecer sua imagem como gestor público e divulgar sua "futura
candidatura" nas Eleições 2014.
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