quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Justiça determina normalização do fornecimento de água na Região dos Lagos



A 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu liminar para que a concessionária de serviço de água e esgoto Prolagos normalize o fornecimento de água nos municípios de Cabo Frio, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, localizados na Região dos Lagos. A prestação do serviço deverá ocorrer de forma contínua, eficiente e adequada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.


A Prolagos também deverá atender às solicitações dos consumidores relativas à verificação de seus hidrômetros, sem custos. Para o magistrado, é fato público e notório que a região sempre sofreu de falta de abastecimento de água, o que levou a administração pública, por meio da concessão do serviço, a outorgá-lo à empresa.

“Não há motivos para que, tão somente em razão do aumento de consumidores num pequeno lapso de tempo, haja prejuízos tão graves à população, mormente atingindo hospitais da região e colocando cidadãos em risco quanto à sua integridade física. É a concessionária ciente de que nesta fase do ano tais problemas são recorrentes, mas, pelo que se depreende, não adota as medidas necessárias para sanatória dos mesmos, o que beira o descaso”, destacou o Juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar na decisão.

A autoria da ação é da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Processo nº 0004599-86.2014.8.19.0001

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