sexta-feira, 22 de novembro de 2013

2ª Reunião do Código de Obras de Iguaba definiu comissão e canais de comunicação



Mudanças serão discutidas pela comissão, mas todos podem participar através dos canais de comunicação

A Prefeitura de Iguaba Grande, através da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, realizou a segunda reunião de trabalho para a reformulação e atualização do Código de Obras. O encontro aconteceu na manhã da última terça-feira, 19, na Secretaria de Obras que funciona na sede da Prefeitura.

Durante a 2ª reunião foi definida a Comissão, que será composta igualitariamente com três representantes da sociedade civil e do poder público.  O engenheiro Nelson Seixas Nóbrega, o corretor Julio César Pereira Guimarães e o construtor Julio Cesar Pereira Guimarães, ficam representando a sociedade civil e o arquiteto Marcio Alexandre, o secretário de Obras Luiz Jeronymo de Mesquita e o fiscal Miguel Vicente Ferreira Neto representam o governo na comissão.

Também foram definidos os canais de comunicação. As mudanças no Código de Obras podem ser sugeridas, através do grupo aberto ‘pmigobras’, no Yahoo Grupos e serão discutidas pela comissão em reuniões que acontecerão quinzenalmente na própria Secretaria de Obras. As informações serão disponibilizadas no site da prefeitura e através de e-mails cadastrados durante as reuniões.


O secretário Luiz Jeronymo chamou todos os participantes para o compromisso de desenvolver o trabalho juntos e lembrou: “O objetivo dessas mudanças deve ser melhorar a qualidade de vida e também o desenvolvimento do nosso município, portanto temos quer ser cuidadosos para que as alterações sejam aplicáveis, assim a própria comunidade nos ajudará a fiscalizar.”

Todos saíram da reunião com o dever de se cadastrar no grupo ‘pmigobras’ e começar a pensar sobre a divisão das macrozonas do município para discutir na próxima reunião, que também deverá dar início às discussões sobre a Seção XIV -  DA LEGISLAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, a Seção XV – DA LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO, e a Seção XVI – DA LEGISLAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, do Plano Diretor.

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