O contrato entre a prefeitura de Búzios e a empresa Búzios
Park Estacionamento foi considerado nulo e ilegal, pois o negócio foi firmado
sem licitação. A decisão foi do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara
de Armação dos Búzios.
Caso o contrato não seja paralisado, a multa é de R$ 10 mil
diários. A empresa também deverá devolver o valor total que arrecadou na
parceria com a prefeitura, deduzindo apenas as despesas que teve a título de
salários, tributos e materiais empregados na execução do serviço.
Assim, a Búzios Park terá de prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do contrato com o Município, bem como os salários correspondees a tal serviço no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00, que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.
A Prefeitura de Búzios, em sua defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato.
O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço de estacionamento rotativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Assim, a Búzios Park terá de prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do contrato com o Município, bem como os salários correspondees a tal serviço no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00, que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.
A Prefeitura de Búzios, em sua defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato.
O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço de estacionamento rotativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: http://diarioriostrense.blogspot.com.br/2012/12/contrato-da-prefeitura-de-buzios-e.html
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