Prezada Renata Cristiane vendo a sua postagem
sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.883/2012, de autoria do governo do
Estado,
Tomei a liberdade em dar a minha opinião sobre
o assunto que a meu ver precisa ser melhor analisado por parte das pessoas que cuidam
das questões ambientais senão vejamos:
Na verdade o projeto lei visa agilizar o
licenciamento ambiental para extração de minerais que são utilizados na
construção civil e para isso, estão modificando a forma com que o órgão
ambiental usa para a realização do licenciamento ambiental nessas atividades. O
grande feito para o governo do estado e por incrível que parece com apoio de
muita gente incluindo varias pessoas de bancada ambiental, foi a dispensa
EIA/RIMA. A legislação brasileira considera que os recursos minerais pertencem
à União e cabe à ela, mediante autorizações, conceder a terceiros o direito de
minerar
A mineração é um dos setores básicos da
economia do país, portanto e muito clara a contribuição da mineração no
desenvolvimento econômico, porem essa atividade como todas as demais que podem
trazer conseqüências impactantes precisam ser operadas com responsabilidade
visando a sustentabilidade e o desenvolvimento sócio-ambiental.
Todos nós sabemos que a atividade de mineração
gera impactos de ordem ambientais e sócios econômico, se alguém tem duvidas
disso dêem uma olhada no quadro que fica após exploração de areia, ou quem sabe
de uma pedreira. Por se tratar de bem natural não renovável, o uso deve ser
restringido.
Vamos entender o que diz a Lei Federal 6.567
de 24 de setembro de 1978. Mencionada no ART 1 do respectivo projeto de lei
aprovado, com relação bens minerais de utilização imediata na construção civil. A mesma menciona em seu Art. 1º “Poderão ser
aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na
forma da lei”:
I -
areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no
preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo
industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de
transformação;
Art . 3º - O licenciamento depende da
obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade
administrativa local, no município de situação da jazida, e da efetivação do
competente registro no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.).
Quando o Projeto de lei menciona que a
realização do EIA/RIMA pode ser dispensada, ele esta baseado no CONAMA10 /90, que menciona
em seu Art. 2º - “A critério do órgão ambiental estadual
competente nesse caso o INEA, o empreendimento em função de
sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado
da apresentação de EIA / RIMA.
§1º. Na hipótese de dispensa de apresentação de EIA/RIMA, o empreendedor
fica obrigado a apresentar Relatório de Controle Ambiental – RCA, Plano de
Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD
elaborados em atendimento às determinações do órgão ambiental estadual
competente.
http://www.mp.ro.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=49484&folderId=153723&name=DLFE-37756.pdf
Precisamos avaliar com muita atenção
essa liberação na apresentação do EIA/RIMA, haja vista em sua maioria a
mineração de areia ocorrer em locais onde houve a deposição de material que
forma-se à superfície da terra pela fragmentação das rochas por erosão, por
ação do vento, da água e etc.
Precisamos atentar ainda para a
possibilidade desses locais estarem próximos à fundo de vales e aos rios, e
muitas das vezes dentro de matas ciliares, consideradas áreas de preservação
permanente (APP).
Para concluir, precisamos antes de
qualquer coisa avaliar impactos sócio-econômicos positivos e negativos quando
da realização de atividades mineradoras assim como quais as medidas mitigadoras
utilizadas visando minimizar os seus impactos.
Impactos positivos a geração de
empregos diretos e indiretos pessoas ligadas a construção, profissionais
liberais etc.
Como impactos negativos incluímos a
destruição da mata ciliar (quando houver), fuga de animais, poluição de corpos
hídricos, degradação do solo, de queimadas dentre outros.
Já com relação ao Impacto
sócio-ambiental, negativo, temos em geral a modificação do habitat das pessoas
devido inclusão de caminhões para transporte, exploração de água, atividades
relacionadas a explotação de areia dentre outros tantos.
Cabe ressaltar o Projeto de lei
menciona em seu Art. 2º, §2º. “O disposto no caput aplica-se, também, à
exploração de rochas ornamentais para revestimento e à exploração de águas
minerais”.
E notório que esse artigo abre
precedentes pra exploração também de rochas e água mineral, portanto sendo
totalmente diferente do objetivo principal do projeto de lei que visa a “O licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização
imediata na construção civil”.
Mediante ao aqui mencionado seria
muito interessante se avaliar com bastante prudência a necessidade ou não de
EIA/RIMA, sabemos que a legislação permite essa mudança por parte do governo do
Estado, concordo que esse tipo de modificação da celeridade a processos de
licenciamento ambiental, porem não podemos deixar de mencionar que o EIA/RIMA é
responsável pelas analises de todos os aspetos e impactos, e através disso o
empreendedor lança mão das medidas mitigadoras, resumindo é uma espécie de
freio ao ímpeto de determinados empreendedores.
Não podemos fazer disso uma regra, o
meio ambiente não é um calculo matemático que da para se prever, o mesmo faz
parte de vários estudos, daí ser uma ciência multidisciplinar. Hoje temos
vários exemplos de explorações que resultaram, em gigantescas contaminações de
lençóis freáticos, e vários e vários processos de desertificação ao longo do
mundo.
Desenvolver sim é necessário, porem o
mesmo deve ser realizado de forma equilibrada e inteligente.
Charles Domingues
Químico/ Gestor Ambiental
Esta certo essa preocupação com o meio ambiente.. Se há muitos anos atrás as multinacionais instaladas no Brasil, tivessem seguido a reposição de líquidos em garrafas e não inventado latas e garrafas de plástico pros refrigerantes não estaríamos com o planeta do jeito que está...
ResponderExcluirDestruiram tudo e o lixo desses componentes levam milhares de anos pra se diluir... E hoje pagamos por tanta ignorância.. Vendo e sentindo esse aquecimento solar desumano e tudo por que nunca se pensou na diluição das latas e garrafas de plástico que hoje ameaçam o planeta,,
Precisamos urgentemente nos atentar nesse tema, e nem sei mais se ainda há tempo de voltar atrás!!!!