segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Ambientalista questiona lei que permite extração de areia na Região dos Lagos




Prezada Renata Cristiane vendo a sua postagem sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.883/2012, de autoria do governo do Estado,

Tomei a liberdade em dar a minha opinião sobre o assunto que a meu ver precisa ser melhor analisado por parte das pessoas que cuidam das questões ambientais senão vejamos:

Na verdade o projeto lei visa agilizar o licenciamento ambiental para extração de minerais que são utilizados na construção civil e para isso, estão modificando a forma com que o órgão ambiental usa para a realização do licenciamento ambiental nessas atividades. O grande feito para o governo do estado e por incrível que parece com apoio de muita gente incluindo varias pessoas de bancada ambiental, foi a dispensa EIA/RIMA. A legislação brasileira considera que os recursos minerais pertencem à União e cabe à ela, mediante autorizações, conceder a terceiros o direito de minerar

A mineração é um dos setores básicos da economia do país, portanto e muito clara a contribuição da mineração no desenvolvimento econômico, porem essa atividade como todas as demais que podem trazer conseqüências impactantes precisam ser operadas com responsabilidade visando a sustentabilidade e o desenvolvimento sócio-ambiental.

Todos nós sabemos que a atividade de mineração gera impactos de ordem ambientais e sócios econômico, se alguém tem duvidas disso dêem uma olhada no quadro que fica após exploração de areia, ou quem sabe de uma pedreira. Por se tratar de bem natural não renovável, o uso deve ser restringido.

Vamos entender o que diz a Lei Federal 6.567 de 24 de setembro de 1978. Mencionada no ART 1 do respectivo projeto de lei aprovado, com relação bens minerais de utilização imediata na construção civil. A mesma menciona em seu Art. 1º “Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei”:
I - areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação;
Art . 3º - O licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, no município de situação da jazida, e da efetivação do competente registro no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M.).


Quando o Projeto de lei menciona que a realização do EIA/RIMA pode ser dispensada, ele esta baseado no CONAMA10 /90, que menciona em seu  Art. 2º - “A critério do órgão ambiental estadual competente nesse caso o INEA, o empreendimento em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação de EIA / RIMA.

§1º. Na hipótese de dispensa de apresentação de EIA/RIMA, o empreendedor fica obrigado a apresentar Relatório de Controle Ambiental – RCA, Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD elaborados em atendimento às determinações do órgão ambiental estadual competente.


Precisamos avaliar com muita atenção essa liberação na apresentação do EIA/RIMA, haja vista em sua maioria a mineração de areia ocorrer em locais onde houve a deposição de material que forma-se à superfície da terra pela fragmentação das rochas por erosão, por ação do vento, da água e etc.
Precisamos atentar ainda para a possibilidade desses locais estarem próximos à fundo de vales e aos rios, e muitas das vezes dentro de matas ciliares, consideradas áreas de preservação permanente (APP). 
Para concluir, precisamos antes de qualquer coisa avaliar impactos sócio-econômicos positivos e negativos quando da realização de atividades mineradoras assim como quais as medidas mitigadoras utilizadas visando minimizar os seus impactos.
Impactos positivos a geração de empregos diretos e indiretos pessoas ligadas a construção, profissionais liberais etc.
Como impactos negativos incluímos a destruição da mata ciliar (quando houver), fuga de animais, poluição de corpos hídricos, degradação do solo, de queimadas dentre outros.
Já com relação ao Impacto sócio-ambiental, negativo, temos em geral a modificação do habitat das pessoas devido inclusão de caminhões para transporte, exploração de água, atividades relacionadas a explotação de areia dentre outros tantos.

Cabe ressaltar o Projeto de lei menciona em seu Art. 2º, §2º. “O disposto no caput aplica-se, também, à exploração de rochas ornamentais para revestimento e à exploração de águas minerais”.

E notório que esse artigo abre precedentes pra exploração também de rochas e água mineral, portanto sendo totalmente diferente do objetivo principal do projeto de lei que visa a O licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil”.

Mediante ao aqui mencionado seria muito interessante se avaliar com bastante prudência a necessidade ou não de EIA/RIMA, sabemos que a legislação permite essa mudança por parte do governo do Estado, concordo que esse tipo de modificação da celeridade a processos de licenciamento ambiental, porem não podemos deixar de mencionar que o EIA/RIMA é responsável pelas analises de todos os aspetos e impactos, e através disso o empreendedor lança mão das medidas mitigadoras, resumindo é uma espécie de freio ao ímpeto de determinados empreendedores.
Não podemos fazer disso uma regra, o meio ambiente não é um calculo matemático que da para se prever, o mesmo faz parte de vários estudos, daí ser uma ciência multidisciplinar. Hoje temos vários exemplos de explorações que resultaram, em gigantescas contaminações de lençóis freáticos, e vários e vários processos de desertificação ao longo do mundo.

Desenvolver sim é necessário, porem o mesmo deve ser realizado de forma equilibrada e inteligente.
 
Charles Domingues
Químico/ Gestor Ambiental

Um comentário:

  1. Esta certo essa preocupação com o meio ambiente.. Se há muitos anos atrás as multinacionais instaladas no Brasil, tivessem seguido a reposição de líquidos em garrafas e não inventado latas e garrafas de plástico pros refrigerantes não estaríamos com o planeta do jeito que está...
    Destruiram tudo e o lixo desses componentes levam milhares de anos pra se diluir... E hoje pagamos por tanta ignorância.. Vendo e sentindo esse aquecimento solar desumano e tudo por que nunca se pensou na diluição das latas e garrafas de plástico que hoje ameaçam o planeta,,
    Precisamos urgentemente nos atentar nesse tema, e nem sei mais se ainda há tempo de voltar atrás!!!!

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