quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Tarifa Social da Prolagos entra em vigor após publicação no Diário Oficial




 Em breve, os clientes da Prolagos classificados como consumidores de baixa renda poderão se beneficiar da Tarifa Social. A concessão do beneficio e critérios de credenciamento  foram aprovados pela AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio e Janeiro) no último dia 27/07/12 e, neste momento, a concessionária aguarda a publicação da decisão pela Agência Reguladora no Diário Oficial do Estado. Após essa publicação, a Prolagos  terá 30 dias para colocar em prática a Tarifa Social.

A Tarifa Social é um desconto na conta de água que será concedido aos usuários que preencherem todos os quatro requisitos, que são cumulativos:

1) renda familiar de até 3 salários mínimos;
2) imóvel com construção de até 50 m2;
3) fazer parte de algum programa de proteção social do governo (estadual ou federal);
4) ter média de consumo anual de 10 m3 de água.

Os novos clientes também poderão requerer o benefício. Para tal,   será considerado o consumo médio dos três primeiros meses.

A Deliberação da Agenersa exclui da Tarifa Social os clientes que, mesmo preenchendo todos requisitos, estejam inadimplentes junto à concessionária ou que tenham utilizado qualquer tipo de fraude nas instalações para fornecimento de água. A não renovação do cadastro e a ultrapassagem da média anual de 10 m3 de consumo também são motivos para deixar de receber o benefício. A Tarifa Social deverá contemplar 5 % dos consumidores da concessionária, conforme previsto na Deliberação AGENERSA nº 638 de 10/11/210.

Quaisquer dúvidas podem ser tiradas através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelos números 0800-7020-195 e (22) 2621-5095.

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