O juiz Walnio Franco Pacheco registrou sentença nesta sexta-feira, dia 31 de agosto, determinando a suspensão da exibição das inserções da propaganda eleitoral do candidato Alair Corrêa que contenham imagens de computação gráfica, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento.
Ainda segundo o processo nº 48986, a InterTV, que retransmite a propaganda eleitoral, deve ser comunicada da decisão de suspensão da veiculada irregularmente.
As notificações, tanto ao candidato Alair Corrêa quanto à emissora de TV, foram enviadas, via fax, ainda há pouco, às 17h16, sob os números 222/2012 e 223/2012.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Cuida-se de representação ajuizada pela Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, em face da Coligação Todos Por Cabo Frio e do candidato a Prefeito Alair Francisco Correa, da qual se pretende a suspensão da propaganda eleitoral tida como irregular.
Através da mídia apresentada verifica-se a utilização de artifícios de computação gráfica na propaganda eleitoral gratuita para prefeito do candidato Alair Corrêa, exibidas através das inserções levadas ao ar.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão da exibição das inserções da propaganda eleitoral do candidato Alair Francisco Corrêa que contenham imagens de computação gráfica, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento. Intimem-se os representados e notifique-se para que apresentem defesa na forma do art. 8º da RES. TSE 23.367/11. Expeça-se mandado à emissora responsável pela divulgação intimando-a desta Decisão.
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