Fonte: Diário do Litoral
A Justiça Eleitoral reprovou as contas apresentadas pelo Diretório
Municipal do Partido Progressista (PP), em Cabo Frio, no exercício de 2010. A
decisão foi publicada na edição 119, do Diário da Justiça Eletrônico, com data
de 26 de junho.
O documento relata que “não (foram) atendidas as exigências das
normas regulamentadoras da prestação de contas anual do exercício” e que se
aplicam as sanções previstas no artigo 28, parágrafo IV, que diz que “no caso
de desaprovação das contas, a suspensão, com perda, das cotas do Fundo
Partidário perdura pelo prazo de um ano, a partir da data de publicação da
decisão (Lei nº 9.096/95, art. 37)”.
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