Fonte: http://g1.globo.com
Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo de
entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. A multa mínima por
atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.
Quem deixou para a última hora e ainda não entregou o
documento tem a opção de remeter a declaração incompleta para evitar a multa,
segundo especialistas, e retificar depois.
De acordo com o diretor-executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos, o envio da declaração incompleta é um alternativa
para quem ainda não conseguiu reunir todos os documentos necessários.
Posteriormente, entretanto, o contribuinte deve fazer uma declaração
retificadora para evitar a chamada "malha fina".
"Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma
não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Porém,
depois da entrega, deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as
chances serão maiores", acrescentou ele.
O diretor da Confirp lembrou ainda que é uma obrigação das
empresas repassarem as documentações necessárias para os trabalhadores. Se
obter os documentos somente depois de enviar a declaração, a dica é fazer a
correção na declaração retificadora.
"Localizados os documentos que faltaram na declaração o
contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo
para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o
contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar
na malha fina", opinou o diretor-executivo da Confirp.
Cuidados com a retificadora
Segundo Richard Domingos, um dos cuidados que deve ser
tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou
simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita
depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível
alterar o modelo.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o
número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora.
Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração
retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no
campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a
declaração é retificadora.
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