segunda-feira, 2 de abril de 2012

Câmara de Búzios repetirá a mesma pauta pela 9º vez consecutiva





Após um mês, pauta da sessão ainda está ‘travada’ na Câmara de Búzios

Amanhã (03), a Câmara de Búzios repetirá a mesma pauta pela 9º vez consecutiva. Os vereadores da base do governo dizem que a confusão está no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, na apreciação das contas da Prefeitura, referente ao Exercício de 2004, que na época tinha o mesmo prefeito Mirinho Braga. Já os vereadores de oposição fundamentam o encaminhamento no Decreto Legislativo, nº4, de 30 de Abril de 2009, aprovado por unanimidade, proposto pelo então presidente, Messias Carvalho, hoje líder do Governo Mirinho Braga.



Presidência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios repete Pauta das Sessões por Determinação Legal

As contas da gestão do Prefeito Mirinho Braga no exercício 2004 foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE). Em 2006, o Plenário da Câmara Municipal de Búzios rejeitou as contas com base no parecer prévio TCE-RJ, fato que o tornou inelegível perante a Justiça Eleitoral para as eleições de 2008.

Ameaçado em ter o seu registro de candidatura, o Prefeito Mirinho ingressou com uma ação para anular o julgamento da Câmara, alegando não ter tido direito de defesa na votação da Câmara em 2006, e conseguiu obter uma liminar para concorrer no pleito de 2008. O prefeito Mirinho Braga perdeu a ação.

Já em 2009, a Mesa Diretora da Câmara, na Presidência do Vereador Messias Carvalho, propôs um Decreto Legislativo, revogando o julgamento feito em 2006. Neste decreto também determinava que um novo julgamento fosse feito, porém, na sequencia, uma nova decisão do Juiz João Carlos de Souza Correa, suspendeu o Decreto.

Entretanto, essa decisão foi reformada pelo Dr. Desembargador Benedito Abcair, o qual não só caçou a liminar, como deixou claro que o Decreto Legislativo e valido para todos os fins de direito, ate que haja alguma decisão em contrário.

Cumpre ressaltar que a Procuradoria da Câmara opinou pela validade do Decreto Legislativo, na medida em que não há qualquer decisão liminar caçando os seus efeitos.

Destaco ainda que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina em seu artigo 50, que enquanto não houver quorum para encaminhamento dos trabalhos Legislativos a pauta deve ser repetida.

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