Fonte: Conjur
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido de Alair Francisco Correa para tomar posse como prefeito de Cabo Frio. O presidente do TSE destacou que a liminar não possui os requisitos legais e a questão deve ser analisada pelo plenário do TSE para evitar que haja o risco de antecipação dos efeitos da tutela, não recomendável em casos de cassação de diploma. Correa ficou em segundo lugar nas eleições e questiona revisão da cassação do prefeito eleito.
Em 2008, Correa perdeu as eleições para o atual prefeito, Marcos Rocha Mendes. Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não poderia ter revisto a cassação do diploma de Mendes, decretada por juiz de primeiro grau. Correa pede ainda, em ação cautelar, a suspensão da aplicabilidade do artigo 53 da Lei Orgânica de Cabo Frio, que prevê a posse do presidente da Câmara Municipal na hipótese de dupla vacância ocorrer no último ano de mandato. De acordo com ele, o artigo é inconstitucional.
A Lei Orgânica do município fluminense, segundo Lewandowski, abandona o critério da eleição “ao determinar a posse do Presidente da Câmara Municipal quando a dupla vacância ocorra no último ano do mandato, o que a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite”.
Entretanto, como o candidato eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos, não seria necessária a realização de novas eleições, como estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral, caso seja restabelecida a cassação. Portanto, no caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, assumiria o segundo colocado no pleito. “Desnecessária, então, a análise de inconstitucionalidade do dispositivo da lei orgânica, cabível, tão somente, se fosse a hipótese de nova eleição naquela localidade”, disse o presidente do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Em 2008, Correa perdeu as eleições para o atual prefeito, Marcos Rocha Mendes. Para ele, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não poderia ter revisto a cassação do diploma de Mendes, decretada por juiz de primeiro grau. Correa pede ainda, em ação cautelar, a suspensão da aplicabilidade do artigo 53 da Lei Orgânica de Cabo Frio, que prevê a posse do presidente da Câmara Municipal na hipótese de dupla vacância ocorrer no último ano de mandato. De acordo com ele, o artigo é inconstitucional.
A Lei Orgânica do município fluminense, segundo Lewandowski, abandona o critério da eleição “ao determinar a posse do Presidente da Câmara Municipal quando a dupla vacância ocorra no último ano do mandato, o que a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite”.
Entretanto, como o candidato eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos, não seria necessária a realização de novas eleições, como estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral, caso seja restabelecida a cassação. Portanto, no caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, assumiria o segundo colocado no pleito. “Desnecessária, então, a análise de inconstitucionalidade do dispositivo da lei orgânica, cabível, tão somente, se fosse a hipótese de nova eleição naquela localidade”, disse o presidente do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Parabéns pela imparcialidade na maneira de colocar a notícia. Mesmo você sendo parte deste governo, coloca o seu papel de jornalista acima de tudo.
ResponderExcluirMais uma "porta trancada" para o ex-prefeito ex-deputado Alair Corrêa. Desde 2008 querendo sentir novamente o gostinho de sentar no "trono" do "palácio Tiradentes". E nada!
ResponderExcluirRenata,
"Mesmo você sendo parte deste governo,..." Foi soda! Rsrsrs
Quando falo que ela faz parte deste governo, não é um julgamento, é apenas uma observação.
Excluir