quinta-feira, 4 de julho de 2013

Promotoria de Araruama obtém liminar que suspende repasses à ONG contratada sem licitação



A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama obteve liminar, em ação civil pública, suspendendo os repasses, ao Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), que recebia verbas de compensação ambiental, sem licitação, pelo Estado e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e ainda terceirizava os projetos. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, e a liminar, concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.

A decisão proíbe repasses a todos os empreendimentos localizados nos seis municípios abrangidos pelo Parque Estadual da Costa do Sol: São Pedro da Aldeia, Saquarema, Araruama, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios. Recentemente criado, o parque é uma das mais recentes e maiores unidades de conservação de proteção integral do estado do Rio de Janeiro.

O Estado e o Inea poderão contratar serviços e obras em empreendimentos localizados nas áreas que integram o parque ou destinados a qualquer outra unidade de preservação ambiental localizadas nesses municípios, desde que o façam por meio de licitação. Do contrário, incidirá multa de R$ 50 mil.

Desde 2009, um convênio entre o Estado, o Inea e o Funbio determina que, no mínimo, 0,5%* dos custos dos projetos de larga escala, licenciados no estado, sejam destinados ao fundo, reconhecido como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e que gerenciava os recursos, terceirizando a execução dos projetos.

De acordo com o promotor, o Funbio viola a Lei das OSCIPs (Lei 9.790/90), quando repassa valores que recebe para a contratação de empresas com finalidade lucrativa, entre outras irregularidades.

- Não houve licitação que tenha precedido o convênio, assim como não há para as contratações que o Funbio realiza com terceiros, empregando recursos da compensação ambiental - destaca Daniel Lima Ribeiro.

Ao acolher a manifestação da promotoria, a decisão suspende ainda os efeitos do reconhecimento da qualidade de OSCIP para o Funbio; determina que o fundo devolva aos cofres públicos todos os valores captados usando a lei, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os réus deverão ainda apresentar demonstrativo de todos os recursos repassados a entidades privadas nos últimos doze meses, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O Estado e o Inea ficam ainda proibidos de contratar sem licitação, direta ou indireta, em especial pelo Funbio, qualquer empresa ou entidade privada com os recursos da lei, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão. Também ficam obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado uma planilha detalhada de todas as contratações do fundo ou de qualquer entidade que tenham se aproveitado dos benefícios da lei, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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