terça-feira, 4 de junho de 2013

Liminar garante liberação de verbas federais para Araruama

Miguel Jeovani
Há mais de oito anos sem poder receber verbas públicas federais para celebração de convênios e sem poder renovar os já assinados, o município de Araruama finalmente está mudando esta realidade. Com restrições causadas por inadimplência de diversos tributos e contribuições previdenciárias perante a União Federal ocorridas em governos anteriores, o prefeito Miguel Jeovani, ao assumir o governo em janeiro de 2013, tomou a responsabilidade de recolocar a cidade no rumo do desenvolvimento, solicitando à Justiça providências para que a população não seja penalizada por conta da irresponsabilidade administrativa do passado. A primeira vitória veio no dia 31 de maio, por decisão da juíza federal Angelina de Siqueira Costa.

A liminar em favor da Prefeitura de Araruama pede o efeito suspensivo das restrições que o município vinha tendo há anos junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC), do governo federal. Entendendo que o prefeito Miguel Jeovani tomou as providências necessárias para regularizar a situação de inadimplência municipal, tendo inclusive encaminhado representações perante o Ministério Público do Estado e ações na Comarca local para que os gestores anteriores façam  ressarcimentos ao erário público, a juíza argumenta em sua decisão que o repasse de verbas federais para o município é essencial para a realização de obras e de garantia de serviços essenciais para a população.

A liminar confirma ainda a responsabilização dos ex-gestores e a devolução aos cofres públicos dos tributos e contribuições à Previdência Social que não foram pagos pelos ex-prefeitos.

Confira alguns trechos da decisão judicial:

“O Município autor alega que a atual gestão iniciou o seu governo no dia 01 de janeiro de 2013 e verificando diversas irregularidades está praticando todos os atos para perquirir a responsabilização dos gestores.”

“Argumenta que a responsabilidade pela ausência de prestação de contas deve ficar restrita à esfera do ex-gestor e não alcançar o Município. Outrossim, afirma que o atual gestor tomou as providências necessárias para perseguir o ressarcimento ao erário, de modo que há representação perante o Ministério Público do Estado (MP) e também ações na Comarca de Araruama para recomposição do patrimônio público.”

“Desta feita, entendo, considerando que a inscrição do nome do Município em cadastro restritivo da União impede a celebração de novos convênios e a renovação dos já existentes, comprometendo sobremaneira a regular administração do Município, visto que obsta o repasse de verbas essenciais à realização de obras e atos garantidores do interesse da população municipal, bem como as providências tomadas pelo referido autor, nos termos da IN/STN nº 01/97 para a responsabilização dos ex-gestores e ressarcimento ao erário, vislumbro presentes os requisitos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.”

“Por isso, DEFIRO o pedido pela antecipação dos efeitos da tutela no sentido de determinar a União Federal que suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias os efeitos da inadimplência insculpida nos cadastros do CAUC da Instrução Normativa nº 02/2012, afastando a incidência do art. 10, IV, da Portaria CGU/MP/MF 507/2011, possibilitando, assim, ao Município autor ser contemplado com as Transferências voluntárias da União.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário