quarta-feira, 1 de maio de 2013

Búzios: Secretaria de Cultura informa edital para programa de apoio aos artesãos



Programa é da Caixa Econômica Federal e inscrições vão até dia 27 de maio


A Prefeitura de Armação dos Búzios, por meio da Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, informa que estão abertas, até o dia 27 de maio, as inscrições para a seleção que objetiva fomentar o desenvolvimento do artesanato brasileiro, por meio do patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014. O programa pertence à Caixa Econômica Federal (CEF) e, de acordo com o edital, poderão se candidatar projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.
Segue, abaixo, o edital resumido do programa de apoio oferecido pela CEF. As orientações completas sobre a seleção cultural encontram-se no endereço eletrônico:  http://www.programasculturaiscaixa.com.br/.



CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIRO
PATROCÍNIO 2014

REGULAMENTO

1. OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura popular.
1.4.1    Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.
1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.
1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.
1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).
1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.
1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.
1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.

2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br/até 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br/.

7. PROJETOS SELECIONADOS
7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.
7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio do ofício citado.
7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.
8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.
8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.
8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.
8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.
8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br/.
8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.
8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.

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