quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Cabo Frio agora tem lei municipal que pune os mijões de plantão pelas ruas da cidade


Quem for pego urinando na rua vai ter que pagar multa alta

Depois de aprovada a lei, os mijões terão que pensar 
bem antes de fazer das ruas de pinico/ Arq. InterTV 
Se, ao andar pelas ruas de Cabo Frio, de repente, der vontade de fazer o número 1 ou o 2 e não houver banheiros próximos... Pense bem antes de resolver fazer no meio da rua. Começa a valer na próxima semana a Lei nº 009/2013, que prevê a proibição de urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos no município.


A lei é de autoria do vereador Taylor Jasmim e foi aprovada pela Câmara Municipal em 13 de março de 2013. A mesma foi enviada para o prefeito Alair Corrêa vetar ou sancionar. Mas, como isso não aconteceu, a lei foi automaticamente aprovada, dependendo apenas da autorização do presidente do Legislativo, vereador Marcelo Corrêa e a publicação no diário oficial, o que vai acontecer nos próximos dias. 

Pedido de promulgação da lei
Segundo o vereador Taylor Jasmim, a lei atende a pedidos antigos de comerciantes, que diariamente têm que lavar a fachada e frente das lojas, para poder funcionar. Tudo por conta o forte cheiro de urina, deixada por pedestres durante a noite.

A punição para as pessoas flagradas fazendo as necessidades fisiológicas na rua será severa. Primeiro será uma dada advertência, por escrito, ao mijão. O mesmo terá, ainda, que pagar 10 cestas básicas para uma instituição designada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Em caso de reincidência, o mijão terá que pagar multa de mil UFIR-RJ, que equivale a R$ 2.547, recolhidos ao Fundo de Assistência Municipal. Se mesmo assim, o mijão não aprender e for pego de novo fazendo "xixi ou coco" na rua, ele será multado em três mil UFIR-RJ, ou seja, será que pagar mais de R$ 7.620 aos cofres públicos. 


Lei prontinha para começar a valer nas próximas semanas

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