Com o objetivo de evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), e como forma de garantir o tratamento adequado ao material, a Secretaria de Saúde de Arraial do Cabo através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde criou o Protocolo do setor regulador dos geradores, conforme a Resolução nº 358/05 – CONAMA e Resolução RDC nº 306/04 – ANVISA. Os geradores de RSS têm noventa dias para a adequação das diretrizes.
De acordo com o Chefe do Departamento da Vigilância em Saúde, Alberto Favilla Gonçalves, no momento da abertura do processo para aquisição da “Licença de Funcionamento” para Regularização do Estabelecimento e bem como sua Renovação Anual, o proprietário deverá levar a cópia do Contrato da Empresa de Coleta de Resíduos, que deverá estar devidamente credenciada no INEA/RJ. Caso contrário, o documento poderá ficar em exigência pelo órgão VISA municipal, na negativa da abertura do processo e/ou liberação da Licença de Funcionamento.
“Esse contrato é obrigatório. Sem ele não será possível abrigar o processo”, ressaltou Favilla.
Definem-se como Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Segundo Favilla, os resíduos farmacêuticos, categoria que abrange os medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados, recomenda-se a embalagem em sacos plásticos de cor branco-leitosa e os perfurocortantes deverão estar em caixas de papelão próprias para a coleta e tratamento com destino final para "incineração". A não observância incidirá na Lei Federal nº 6437/77 da ANVISA. Em Arraial do Cabo estão cadastrados 20 estabelecimentos "Geradores de Resíduos”, que são atualizados periodicamente.

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