segunda-feira, 27 de maio de 2013

Termina quarta-feira a primeira etapa do recadastramento de ambulantes de Cabo Frio



Por Carolina Barreto 

Termina nesta quarta-feira, 29 de maio, a primeira etapa do recadastramento de ambulantes de Cabo Frio. De hoje até quarta estão sendo atendidos os vendedores de amendoim, angú a baiana, batata frita, biscoito e cachorro quente. A atualização foi dividida por segmentos e terminará somente em agosto. A segunda etapa começa no dia 3 de junho, com o recadastramento dos ambulantes da moda praia. A atualização do cadastro começou no dia 2 de maio, na Secretaria de Serviços Públicos e Fiscalização de Posturas, que fica no bairro Vila Nova. De acordo com o Secretário da pasta, Renato Vianna, quem não comparecer na data divulgada terá o registro cancelado.  



- O fato dos ambulantes comparecerem a secretaria não garante que ele receberá a autorização para a venda. Adotaremos alguns critérios, dentre eles a prioridade para os moradores de Cabo Frio, para o recadastramento. Outro ponto é a padronização dos uniformes e barracas. A primeira etapa que se encerra neste mês foi tranqüila porque não tivemos problemas para atender ao público – disse Renato Viana.

O recadastramento está sendo feito das 8h às 17h, na Secretaria de Serviços Públicos e Fiscalização de Posturas que fica na Rua Gustavo Beranger, 267, Vila Nova. Renato Viana ressaltou que os ambulantes podem consultar as datas para o recadastramento na secretaria ou pelo site da prefeitura no endereço www.cabofrio.rj.gov.br. Para solicitar o recadastramento, o ambulante deve apresentar os seguintes documentos:

1. Originais e cópias da carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor;

2. Comprovante de Residência (atualizado) em nome do próprio interessado;

3. 2 fotos 3x4;

4. Foto da barraca, trailer, reboque, carrinho, etc., no local de trabalho;

5. Documentos de ambulante (crachás e autorizações).

6. Taxas pagas dos anos anteriores

7. Comprovantes de matrículas escolares (do interessado) e dos filhos menores de idade.

8. Laudo técnico para os ambulantes que praticam atividades com uso de botijão de gás.

9. Laudo da vigilância sanitária.

10. Atestado de saúde.

         

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