O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante, manifestou nesta segunda-feira “extrema preocupação” com a eficácia
da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) em face de decisão tomada pelo
Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira.
O TSE liberou o registro para concorrer às eleições de outubro de um candidato a
vereador em Foz do Iguaçu (PR), por entender que não havia como inferir, a
partir da decisão que rejeitou a prestação de contas relativa ao mandato do
candidato no ano de 2002, se houve dolo ou culpa em sua conduta.
No recurso ao TSE, a defesa do vereador Valdir de Souza
(PMDB) alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações
orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável, a ponto de
configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da
inelegibilidade. O registro de Valdir havia sido indeferido por juiz eleitoral,
que acolheu impugnação com base na rejeição de suas contas pelo Tribunal de
Contas do Paraná.
Para os ministros do TSE — que tomaram a decisão por unanimidade,
a partir do voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, se há dúvida em relação
à existência de dolo ou de culpa na conduta do candidato, prevalece o direito à
elegibilidade.
A brecha
Segundo Ophir Cavalcante, com a decisão, abre-se uma brecha
para que possam concorrer às eleições os políticos que, embora tenham tido suas
contas rejeitadas pelos tribunais de contas, não tenham suas condutas
reconhecidas como intencionais. O problema, explica o presidente da OAB, éque
os tribunais de contas passam a ter que afirmar se houve dolo na aplicação de
recursos e/ou nas condutas enquanto gestor de contas, o que, na prática, não
acontecerá.
“Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a
conduta do agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção,
ou não das contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a
eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não é possível fazer com que os tribunais de
contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que estes estão
autorizados tão somente a decidir sobre a correção das contas”, afirmou o
presidente da OAB.
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