Eles
questionam a decisão judicial que proíbe a cobrança de estacionamento nas ruas
da cidade
Téo Arrabal Heluy
Nessa segunda-feira, por volta das 11 horas da manhã,
cerca de 50 guardadores de carros que trabalham para a empresa Central Park 33,
saíram às ruas para protestar contra a proibição do estacionamento pago em Cabo
Frio. Os carros que tentavam ultrapassar a manifestação eram proibidos, e em
alguns momentos até causando uma certa confusão.
Com apitos e cartazes de protesto,
eles passaram pela Avenida Teixeira e Souza, contornaram em frente à Prefeitura
da cidade, pela Câmara dos Vereadores e alguns outros principais pontos do
Centro. Segundo um dos manifestantes, eles saíram às ruas após uma ideia dos
donos da empresa e acabaram entrando pra não ficarem sem emprego.
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"Se isso se mantiver, o turista
que chegar em Cabo Frio vai ser recebido por usuário de crack, morador de rua e
flanelinha. Esse é o tipo de pessoa que vai receber o turista agora",
afirmou.
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"Vamos ficar uma semana em casa
aguardando a ordem judicial, só que nesse tempo parado não receberemos a
comissão. É menos dinheiro entrando em casa", lamentou.
Estacionamento
Irregular
Segundo a decisão, o
Juiz Walnio Franco Pacheco acolheu a solicitação do Ministério Público e
determinou a imediata suspensão da cobrança de tarifa por estacionamento na
cidade desde o último dia 12 de junho. Ele suspendeu os efeitos do contrato de
concessão à Central Park 33 que apresentava vícios como o do sócio da empresa
Star 5 Five Service, Comércio, Conservação e Limpeza Ltda. ME, funcionar como
testemunha no contrato social da sociedade denominada Central Park Rio 33,
Estacionamento Automotivo Ltda. ME, e Ariadna Macedo da Silva, figurar como
testemunha nos contratos sociais de ambas sociedades. Circunstâncias, que
segundo o juiz, serão apuradas ao longo do processo e podem, em tese,
comprometer inclusive a própria licitação.
Ainda segundo a solicitação, a
Central Park 33 deveria suspender imediatamente a cobrança de tarifa pelo uso
de estacionamento e/ou guarda de veículos em logradouros públicos do Município
de Cabo Frio. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa é diária,
de R$ 5 mil.
O Juiz também proíbe a prefeitura de
realizar qualquer outro tipo de procedimento licitatório que se destine a
atribuir a exploração comercial dos serviços de estacionamento e guarda de
veículos em áreas públicas da cidade a entidades com fins lucrativos, até o
final do julgamento do processo.
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