terça-feira, 6 de março de 2012

Prefeitura de Cabo Frio disponibiliza Comprovante de Rendimentos via internet





Os servidores municipais de Cabo Frio que precisarem do Comprovante de Rendimentos de Pessoa Física, relativo ao ano-base de 2011, podem, a partir desta segunda-feira, dia 5, retirá-lo no site oficial da Prefeitura (http://cabofrio.rj.gov.br). O procedimento, que antes era realizado pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, na sede da prefeitura, a partir de agora, será feito somente pela internet.
Para retirar o comprovante de rendimentos não precisa de cadastro, basta apenas ter em mãos o número da matrícula funcional e a senha fornecida na versão impressa do contracheque.

A medida torna a vida do servidor público mais ágil e prática. O comprovante de rendimentos é um detalhamento de todos os encargos de um ano de trabalho e é obrigatória a apresentação para os trabalhadores que são obrigados a fazer declaração de Imposto de Renda (IR).

– É obrigação de todos contratantes informar os rendimentos de seu funcionário. Antes, esse procedimento era feito manualmente. Agora, pela internet, fica tudo mais fácil. O servidor que acessar o site da Prefeitura para retirar o seu documento terá em mãos, de maneira simples e rápida, todo detalhamento dos encargos do ano de 2011, com todos os campos exigidos pela Receita Federal já preenchidos. Quando era feito manualmente, o servidor precisava somar o quanto contribuiu e recebeu. Na versão online, já vem tudo pronto – explicou o Superintendente de Recursos Humanos, Paulo Henrique Oliveira.

A declaração de IR é obrigatória para: as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2011; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano; aqueles que possuem bens avaliados em mais de R$ 300 mil; e quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.  A declaração deve ser feita até o dia 30 de abril. O não cumprimento da data específica implica em uma multa de R$ 165,74, além de uma série de problemas como, por exemplo, tirar passaporte e prestar concurso público.

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