quarta-feira, 18 de julho de 2012

Prefeito Mirinho Braga defende secretários afastados de Búzios





Fonte: http://blogdomirinhobraga.blogspot.com.br


Tomamos conhecimento pela imprensa de que a Justiça determinou o afastamento de alguns servidores do Governo, que são o Secretario de Planejamento, Secretario de Serviços Públicos e dos membros da Comissão Permanente de Licitação, em razão de suposta irregularidade ou crime praticado numa determinada licitação. E, como, como Chefe do Executivo, não posso deixar de me manifestar sobre os fatos que me chegarem apenas através da imprensa.

Como já revelado acima, não chegou qualquer comunicado formal ou oficial, mas tão apenas noticias pela imprensa. Porém, o caso retratado nas notícias, se refere a um processo administrativo de Licitação do ano de 2009, sobre o qual foi instaurado inquérito, e somente agora o Ministério Público tentou deflagrar uma Ação Penal. Digo tentou, porque quando da apresentação da Denúncia, o Juiz competente simplesmente deixou de receber a mesma, apontado uma série de aspectos, inclusive sobre a não caracterização, ainda que em tese, do delito imputado na denúncia.

Desta decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público, os Promotores de Justiça, além de impetrarem recurso, intentaram um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça pleiteando o afastamento desses servidores, o que também foi rechaçado de pronto pelo Relator, que corroborou todos os fundamentos do Juiz de primeira Instância que proferiu a decisão de não recebimento da denúncia.

Surpreendentemente, uma outra juíza, também de primeira instância, reconsiderou a decisão anterior que rejeitou a denuncia para decretar o afastamento dos servidores.

Por certo cumpriremos a decisão judicial assim que a Prefeitura, que não é parte na ação, for notificada da decisão, embora alguns advogados já tenham manifestado o entendimento de que, no mínimo, esta decisão proferida por outra Juíza violou o princípio do Juiz Natural – não poderia atuar num processo em que um Juiz já tenha atuado, encontrando-se o mesmo na Comarca.

Contudo, quero manifestar minha total confiança na correção dos atos praticados pelos servidores em questão, dos quais jamais tomei conhecimento de prática de qualquer ato danoso aos princípios que regem a Administração Pública, muito menos os que causem dano ao erário público, ou beneficiamento a quem quer que seja.

Então, até que haja decisão de mérito onde fique provado a pratica de alguma irregularidade, cumpriremos a decisão judicial, mas confiando que nada de irregular tenha ocorrido, pois não se pode fazer julgamento prévio, açodado, sem observância do contraditório e ampla defesa. Neste momento, onde só há uma decisão liminar, nas circunstancias relatadas, não cabe pré-julgamento, e até prova inequívoca em contrário,  a probidade que os servidores sempre demonstraram devem prevalecer.

Um comentário:

  1. Ok, Mirinho... Chega de "lenga-lenga" e trate de afastar logo os seus "protegidos" em Búzios assim que receber a ORDEM JUDICIAL.

    Outra coisa, senhor Mirinho Braga: não é a "PREFEITURA" que não é parte no processo, e sim, o MUNICÍPIO DE BÚZIOS; porque a "PREFEITURA" é apenas a sede do governo do referido município. Este sim, é PESSOA JURÍDICA.

    A questão é técnica, mas quem não sabe deve aprender SEMPRE, não é mesmo?!

    É isso!

    Osmar Filho.
    18/07/2012
    osmarfilho.blogspot.com.br

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