Dr. Paulo César se diz tranquilo com relação á Justiça |
O MPE se baseia nas regras da fidelidade partidária, principalmente na artimanha utilizada pelos deputados chamada de escala. Na verdade trata-se de uma tentativa de enganar a lei. O parlamentar ingressa em uma legenda recém criada, o que é permitido, e depois migra para uma outra já antiga. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Com isso, de acordo com a resolução, só é permitida a mudança de legenda nos casos de incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança ou desvio programático da sigla e "grave discriminação" cometida contra o parlamantar.
Mas, segundo Paulo César, no caso dele houve sim a mudança para o recém criado PSD, mas depois, ele retornou para a antiga legenda, na qual ele foi eleito, o PR. "Estou tranquilo. O MPE considera essa manobra, chamada por alguns de "pit stop" ilegal. Mas comigo aconteceu diferente. Fui para o PSD sim, mas depois retornei para meu partido de origem, no que fui eleito deputado. Ou seja, peguei o avisão de volta", disse o deputado.
Na avaliação da Procuradoria, nos 13 casos questionados não
houve justificativa para a mudança da legenda. Entre esses casos estão os de
Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que eram do PV e queriam ir para o
partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, cujo registro
foi negado pelo TSE. Membros da Rede, entre os quais Feldman e Sirkis, se
abrigaram no PSB enquanto aguardam a legalização do novo partido.
Além deles estão entre os alvos da ações os
deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi
Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB),
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco
Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO).
Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para
seis relatores diferentes – Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana
Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. Os ministros coletarão provas
e ouvirão depoimentos. Quando os processos estiverem prontos, cada relator
levará ao plenário para julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As 13 ações foram assinadas pelo
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. "O eleitor confere a
representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário
que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra
essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato,
através do Ministério Público", afirma o procurados nas ações.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, que também coordena o Ministério Público Eleitoral, afirmou que o foco
seriam os casos daqueles que deixaram seus partidos, se filiaram a uma legenda
recém-criada e depois migraram para partidos já existentes. No entanto, há
casos de deputados que migraram diretamente para nova legenda.
Fonte de pesquisa: Portal G1
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