Decisão da Justiça garante acesso dos agentes de saúde à residências fechadas visando combater focos da dengue
Foi deferida nesta quinta feira a autorização solicitada pela Procuradoria Geral do Município, para que os agentes de saúde tivessem o direito de entrar nos
pátios e quintais de residências fechadas, mesmo sem qualquer notificação ou permissões dos proprietários.
Esta solicitação á Justiça deveu-se ao constante impedimento dos agentes de saúde cumprirem efetivamente seu trabalho, pois muitas vezes eram detectados possíveis focos - tais como pneus e caixas dágua descobertas - em quintais e pátios, mas nada podia ser feito pela impossibilidade do agente adentrar a residência para aplicar o veneno. A partir de agora o combate á dengue entrará em uma nova etapa, e a expectativa é de que resultados significativos logo apareçam.
Segue abaixo a decisão Judicial.
Processo No 0005341-18.2013.8.19.0011
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TJ/RJ - 28/03/2013 06:21:21 - Primeira instância - Distribuído em 21/03/2013
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Comarca de Cabo Frio
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3ª Vara Cível
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Cartório da 3ª Vara Cível
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Endereço:
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Av Ministro Gama Filho s/n Fórum
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Bairro:
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Braga
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Cidade:
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Cabo Frio
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Ação:
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Inspeção Fitossanitária / Fiscalização / Atos Administrativos
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Assunto:
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Inspeção Fitossanitária / Fiscalização / Atos Administrativos
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Classe:
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Alvará Judicial
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Requerente
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MUNICIPIO DE CABO FRIO
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Advogado(s):
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TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
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Tipo do Movimento:
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Expedição de Documentos
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Data do movimento:
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27/03/2013
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Tipo do Movimento:
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Recebimento
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Data de Recebimento:
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27/03/2013
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Tipo do Movimento:
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Assinatura
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Data Assinatura:
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27/03/2013
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Tipo do Movimento:
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Conclusão ao Juiz
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Data da conclusão:
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26/03/2013
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Juiz:
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SILVANA DA SILVA ANTUNES
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Tipo do Movimento:
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Digitação de Documentos
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Data da digitação:
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26/03/2013
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Documentos Digitados:
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Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Alvará de Autorização - Genérico |
Tipo do Movimento:
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Recebimento
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Data de Recebimento:
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26/03/2013
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Tipo do Movimento:
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Decisão - Concedida a Medida Liminar
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Data Decisão:
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26/03/2013
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Processo nº:
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0005341-18.2013.8.19.0011
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Tipo do Movimento:
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Decisão
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Descrição:
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Tendo em vista a importância da medida pretendida e considerando a necessidade premente da efetivação de políticas públicas urbanas no controle da limpeza e eliminação dos focos existentes, a fim de se evitar risco de vida à população local, com base no poder geral de cautela, determino a expedição de Alvará Geral para Inspeção de Imóveis por Agentes de Saúde, devidamente uniformizados e identificados. Devem, ainda, os profissionais em referência, fazerem-se acompanhar de 02 testemunhas para a realização das vistorias em questão. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, informando. Dê-se ciência ao MP - Tutela Coletiva.
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Já dei minha opinião sobre o tema. O lar é inviolável, está em nossa Carta Magna, "invadir" a intimidade de qualquer cidadão somente com mandado. Nesse caso, estão afastando inclusive a possibilidade de uma notificação prévia. Por mais que o interesse publico sobressaia ao privado, nesse caso específico não concordo, Se depois de devidamente notificado via postal e edital e no prazo X o morador não atender, aí sim, do contrário, estão cometendo uma ilegalidade na minha opinião.
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