segunda-feira, 1 de abril de 2013

Justiça garante combate a dengue em casas fechadas




Decisão da Justiça garante acesso dos agentes de saúde à residências fechadas visando combater focos da dengue

Foi deferida nesta quinta feira a autorização solicitada pela Procuradoria Geral do Município, para que os agentes de saúde tivessem o direito de entrar nos
 pátios e quintais de residências fechadas,  mesmo sem qualquer notificação ou permissões dos proprietários.

 Esta solicitação á Justiça deveu-se ao constante impedimento dos agentes de saúde cumprirem efetivamente seu trabalho, pois muitas vezes eram detectados possíveis focos - tais como pneus e caixas dágua descobertas - em quintais e pátios, mas nada podia ser feito pela impossibilidade do agente adentrar a residência para aplicar o veneno. A partir de agora o combate á dengue entrará em uma nova etapa, e a expectativa é de que resultados significativos logo apareçam. 
Segue abaixo a decisão Judicial.



Processo No 0005341-18.2013.8.19.0011

TJ/RJ - 28/03/2013 06:21:21 - Primeira instância - Distribuído em 21/03/2013


Comarca de Cabo Frio
3ª Vara Cível
Cartório da 3ª Vara Cível

Endereço:
Av Ministro Gama Filho   s/n   Fórum  
Bairro:
Braga
Cidade:
Cabo Frio

Ação:
Inspeção Fitossanitária / Fiscalização / Atos Administrativos

Assunto:
Inspeção Fitossanitária / Fiscalização / Atos Administrativos

Classe:
Alvará Judicial

Requerente
MUNICIPIO DE CABO FRIO

Advogado(s):
TJ000009  -  PROCURADOR DO MUNICÍPIO 


Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
27/03/2013

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
27/03/2013

Tipo do Movimento:
Assinatura
Data Assinatura:
27/03/2013

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
26/03/2013
Juiz:
SILVANA DA SILVA ANTUNES

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
26/03/2013
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Alvará de Autorização - Genérico

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
26/03/2013

Tipo do Movimento:
Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
26/03/2013

Processo nº:
0005341-18.2013.8.19.0011
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Tendo em vista a importância da medida pretendida e considerando a necessidade premente da efetivação de políticas públicas urbanas no controle da limpeza e eliminação dos focos existentes, a fim de se evitar risco de vida à população local, com base no poder geral de cautela, determino a expedição de Alvará Geral para Inspeção de Imóveis por Agentes de Saúde, devidamente uniformizados e identificados. Devem, ainda, os profissionais em referência, fazerem-se acompanhar de 02 testemunhas para a realização das vistorias em questão. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, informando. Dê-se ciência ao MP - Tutela Coletiva.

Um comentário:

  1. Já dei minha opinião sobre o tema. O lar é inviolável, está em nossa Carta Magna, "invadir" a intimidade de qualquer cidadão somente com mandado. Nesse caso, estão afastando inclusive a possibilidade de uma notificação prévia. Por mais que o interesse publico sobressaia ao privado, nesse caso específico não concordo, Se depois de devidamente notificado via postal e edital e no prazo X o morador não atender, aí sim, do contrário, estão cometendo uma ilegalidade na minha opinião.

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